TJMT - 1000335-07.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
10/03/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DENNIS MACHADO DA SILVEIRA, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA Desta feita, cite-se e intime-se o executado, pessoalmente, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor da execução, conforme §1º, art. 523,CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora de eventual bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia.
Sendo o caso de penhora online, voltem-me os conclusos para a indisponibilização de ativos via SISBAJUD (CPC, arts. 523, § 3º e 854).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2023 19:23
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/01/2023 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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