TJMT - 1001788-57.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:52
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2023 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 08:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/08/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 14:55
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:33
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 02:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:05
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/07/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 01:12
Recebidos os autos
-
24/12/2022 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:19
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Decurso de prazo de Dilação, no prazo legal. -
09/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:18
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
21/10/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: REGINALDO SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Mantenho determinações dos autos e concedo a dilação do prazo por dez dias, sem prorrogação.
Decorrido o prazo, certifique e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
14/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 09:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Fica o credor intimado sobre a manifestação do executado, no prazo legal. -
10/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: REGINALDO SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Ante a manifestação do executado, diga o credor no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
07/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 17:04
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Fica o Requerido intimado para efetuar o depósito na forma indicada pelo exequente, efetuando ao pagamento das 2 parcelas (a vencida em 23.08.2022 e a referente a 23.09.2022), no prazo de 05 (cinco) dias, e as demais nos meses subsequentes, na data já indicada. -
01/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:03
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:45
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: REGINALDO SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Ante a manifestação do autor, cumpra-se a determinação de Id nº 92630876, devendo o requerido efetuar ao depósito na forma indicada pelo exequente, efetuando ao pagamento das 2 parcelas (a vencida em 23.08.2022 e a referente a 23.09.2022), e as demais nos meses subsequentes, na mesma data.
Não havendo depósito, certifique-se, diga o credor e conclusos.
Com os depósitos, aguarde-se a quitação integral.
Após, diga o autor e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de setembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
13/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 21:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: REGINALDO SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Em que pese até o presente momento a parte exequente não ter logrado êxito em receber o débito indicado na inicial, o pedido formulado nos autos para a suspensão/apreensão da CNH, passaporte e cartões de crédito em nome do executado, resta inviável, pois viola direito de ir e vir da parte devedora.
Ademais, sequer garante o pagamento do débito da presente ação.
Em nada ajudará na satisfação da obrigação.
Portanto, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito e no prazo legal, indicar bens passíveis de penhora.
Após, decorrido o prazo, certifique e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 2 de setembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
02/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 12:52
Decorrido prazo de ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 23:01
Decorrido prazo de ERIC INACIO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
13/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: REGINALDO SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Em que pese o pedido último, deverá o credor aportar as cópias atualizadas das matrículas dos imóveis visados para penhora, descritos no Id nº 92246297, no prazo legal.
Decorrido o prazo, certifique e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de agosto de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
11/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:08
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 02:51
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para comprovar o protocolo, no prazo legal. -
25/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:05
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 00:58
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: ERIC INACIO DA SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Altere-se o polo ativo da demanda, eis que o feito tramita em fase de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios.
No que diz respeito ao pedido de gratuidade de Justiça, tal questão foi analisada na ocasião da sentença, onde condenou o embargado aos honorários e custas processuais.
Além do mais, este não fez prova de que faz jus a tal benesse e rata-se de coisa julgada material.
Outrossim, quanto ao pedido último, cabe rejeição de plano, pois os fundamentos ali lançados, divorciando de ordem pública, para ser objeto de exceção.
A denominada "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação.
A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas.
Ora, por evidente que não é o caso dos autos, uma vez que incabível a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado ALBINO, eis que visa a discordância da efetivação da penhora online realizada nos autos, sob alegação de que fez proposta de acordo nos autos, apresentando boa-fé.
Primeiro, tal matéria não é afeta a ser discutida neste incidente.
Segundo, o fato de propor acordo, qual sequer foi aceito pelo credor, não exime a efetivação de penhora on line.
E terceiro, não há como declarar nulidade do referido que sequer efetivou nos autos(id nº 90238013), ainda mais, em face dos fundamentos ditados pelo executado.
Assim, não havendo matéria de ordem pública a ser analisada, assim, a REJEIÇÃO de pronto a referida é a medida de rigor.
Diante do exposto, por não tratar os fundamentos da parte executada de matérias de ordem pública, de plano, rejeito a presente exceção de pré-executividade.
Ademais, decorrido o prazo concedido ao requerido no id n. 89987193, segundo parágrafo, certifique-se, diga o autor e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
21/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:13
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2022 02:02
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no prazo legal. -
19/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: ERIC INACIO DA SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Proceda-se a penhora online.
Sem prejuízo da determinação, diga o requerido sobre reiteração da forma de acordo anunciada pelo credor.
Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
15/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 03:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:12
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar planilha de débito devidamente atualizada com os encargos fixados no id 85321595, bem como para manifestar-se sobre o pedido da parte executada, no prazo legal. -
13/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1001788-57.2022.8.11.0041 Requerente: ERIC INACIO DA SILVA Requerido: ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA e outros (4) Vistos, etc.
Mantenho o despacho do id n. 86242233, decorrido o prazo de intimação ali determinada, certifique-se.
Sem prejuízo da determinação acima, em atenção a manifestação do executado/embargante de Id nº 87735359, qual se manifesta pela efetivação de acordo, deverá apresentar proposta de acordo, no prazo legal, para análise do autor.
Decorrido, certifique e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de junho de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
21/06/2022 16:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 06:54
Decorrido prazo de ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:46
Decorrido prazo de ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:33
Decorrido prazo de ALBINO VASCONCELOS DE MENDONCA em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 05:34
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 07:13
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 05:58
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:25
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
12/05/2022 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 05:25
Publicado Sentença em 13/04/2022.
-
13/04/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 01:28
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 03:10
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 09:43
Publicado Citação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 23:54
Decorrido prazo de ERIC INACIO DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 09:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
05/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 01:42
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 01:36
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 05:42
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
-
04/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:51
Declarada incompetência
-
21/01/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/01/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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