TJMT - 1000276-19.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MEIRILENE BARROS LOPES CRUZ em 07/07/2025 23:59
-
11/06/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 09:01
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS LOPES em 10/06/2025 23:59
-
20/05/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:56
Expedição de Mandado
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 04:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:32
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 16:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/01/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 09:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:36
Decorrido prazo de ORESTINO RIBEIRO LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:19
Decorrido prazo de ORESTINO RIBEIRO LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 04:19
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ORESTINO RIBEIRO LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
09/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/05/2023 13:22
Recebimento do CEJUSC.
-
08/05/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada em/para 08/05/2023 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
08/05/2023 13:22
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2023 14:40
Recebidos os autos.
-
05/05/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/04/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 13:10
Expedição de Mandado
-
24/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
22/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 15:32
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS LOPES em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
14/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 02:00
Publicado Citação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 1000276-19.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 115.304,84 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS Endereço: Av.
Cristal esq.
Rua Delvita Galvão, 00, L. 18 Qd. 158, Bairro São José, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000.
POLO PASSIVO: Nome: ORESTINO RIBEIRO LOPES Endereço: Rua Xavante, 37, São Benedito, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 Nome: MARIA JOSE BARROS LOPES Endereço: Rua Xavante, 37, São Benedito, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Carteira de Identidade nº 25778 CTPS/MT, CPF nº *00.***.*91-52, residente na Av.
Cristal esq. com a Rua Devilta Galvão, s/nº, Lote 18, Qd. 158, Bairro São José, Barra do Garças – MT, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), mui respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face de ORESTINO RIBEIRO LOPES, brasileiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade sob nº 322.103 SSP/GO, CPF nº *84.***.*26-87, e sua mulher Sra.
MARIA JOSÉ BARROS LOPES, brasileira, do lar, portadora da C.I. nº 1.095.703 SSP/GO, inscrita no CPF nº *50.***.*90-82, residentes e domiciliados na Rua Xavante, nº 37, Bairro São Benedito, Cidade de Barra do Garças – MT / CEP nº 78600-114, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: (...).
II - DOS FATOS O Requerente reside no imóvel desde o ano de 1998, quando seus genitores, Nivaldo Novais Coelho e Cícera Carvalho Coelho adquiriram a posse do Lote 18 da quadra 158, com área de 400,00 mts² do loteamento Jardim Nova Barra do Garças, objeto da matricula sob nº 35.851 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Barra do Garças – MT.
Desde da aquisição dos direitos possessórios, onde possuía uma pequena casa, com passar dos anos, com a ajuda do Requerente, construíram uma casa de alvenaria no mencionado imóvel, conforme faz prova as fotografias. (...).
DOS PEDIDOS Pelo exposto, o Requerente vem a Vossa Excelência que se digne em julgar procedente os presentes pedidos, concedendo a ele domínio útil da totalidade do imóvel com área de 400,00 mts², sob a matrícula nº 35.851 e parte do imóvel com área de 118,08 mts², sob a matrícula nº 35.850, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças em questão, mediante a declaração judicial de usucapião ordinária de que trata o parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil e, para tanto, requer: a) Sejam citados os Requeridos, para, querendo, responder a presente ação; b) Sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa; c) Sejam citados os confrontantes e, por edital, os ausentes, desconhecidos e terceiros, eventuais interessados, para querendo, contestarem a presente Ação; d) Seja julgado totalmente procedente o pedido de usucapião para que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis registrando em seu nome o imóvel usucapindo.
Pretende os Requerentes provarem suas argumentações fáticas por meio de documentos, os quais, desde já, vão acostados a esta exordial, bem como protesta pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Dá-se à causa o valor de R$ 115.304,84 (cento e quinze mil e trezentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para efeitos fiscais.
DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS, em face de ORESTINO RIBEIRO LOPES e MARIA JOSE BARROS LOPES, todos já qualificados nos autos.
Em síntese, na petição inicial, a parte autora aduz que possui de forma mansa, pacífica e com animus dominis o imóveis denominados lotes 18 e parte do 17 da quadra 158 do loteamento Jardim Nova Barra, nesta cidade, objeto das matrículas 32.850 e 35.851, respectivamente, oriundas do Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca de Barra do Garças/MT, razão pela qual propõe a presente ação.
Alega que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Assim, pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação para que seja reconhecido o domínio sobre o imóvel usucapiendo.
Foi determinado a emenda à inicial, a fim de que parte demandante juntasse aos autos a certidão do Cartório Distribuidor acerca da inexistência de ações possessórias (id. 107086954).
Peticiona a parte autora e junta documentos (id. 108257906).
Vieram os autos novamente conclusos. É o relatório.
Decido.
Recebo a inicial, diante da conformidade com os artigos 319 e 320 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e intime-se para audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 08.05.2023, às 13h0min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC).
Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015).
Intime-se para que manifestem se têm interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98, do CPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 09 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/02/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS, em face de ORESTINO RIBEIRO LOPES e MARIA JOSE BARROS LOPES, todos já qualificados nos autos.
Em síntese, na petição inicial, a parte autora aduz que possui de forma mansa, pacífica e com animus dominis o imóveis denominados lotes 18 e parte do 17 da quadra 158 do loteamento Jardim Nova Barra, nesta cidade, objeto das matrículas 32.850 e 35.851, respectivamente, oriundas do Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca de Barra do Garças/MT, razão pela qual propõe a presente ação.
Alega que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Assim, pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação para que seja reconhecido o domínio sobre o imóvel usucapiendo.
Foi determinado a emenda à inicial, a fim de que parte demandante juntasse aos autos a certidão do Cartório Distribuidor acerca da inexistência de ações possessórias (id. 107086954).
Peticiona a parte autora e junta documentos (id. 108257906).
Vieram os autos novamente conclusos. É o relatório.
Decido.
Recebo a inicial, diante da conformidade com os artigos 319 e 320 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e intime-se para audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 08.05.2023, às 13h0min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC).
Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015).
Intime-se para que manifestem se têm interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98, do CPC.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
31/01/2023 13:35
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
31/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS - CPF: *00.***.*91-52 (AUTOR(A)).
-
31/01/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por EDIVALDO CARVALHO DE NOVAIS em face de ORESTINO RIBEIRO LOPES e MARIA JOSE BARROS LOPES.
Em síntese, na petição inicial, a parte autora aduz que possui de forma mansa, pacífica e com animus dominis os imóveis denominados lotes 18 e parte do 17 da quadra 158 do loteamento Jardim Nova Barra, objeto das matrículas 35.850 e 35.851, respectivamente, oriundas do Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca de Barra do Garças/MT, razão pela qual propõe a presente ação.
Alega que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Assim, pleiteiam pelo julgamento procedente da presente ação para que seja reconhecido o domínio sobre os imóveis.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante deixou de apresentar a certidão de inexistência de outras ações a respeito do mesmo imóvel, sendo necessário para comprovar a posse mansa e pacífica, podendo essa ser expedida pelo cartório distribuidor.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para providenciar a juntada aos autos de certidão do distribuidor acerca da inexistência de ações possessórias sobre o bem usucapiendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito GM -
10/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:35
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2023 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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