TJMT - 1001449-87.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:10
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSENI PEREIRA DA CONCEICAO em 17/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 16:54
Revogada a suspensão do processo
-
05/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSENI PEREIRA DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59
-
22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 16:24
Revogada a suspensão do processo
-
09/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001449-87.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JOSENI PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: OI S.A.
A parte reclamada, em 16/3/2023, teve deferido pedido de recuperação judicial, no bojo dos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, e determinou a suspensão de todas as ações e execuções promovidas em face da reclamada, in verbis: IV – Ratifico, nesta oportunidade, a decisão que concedeu a medida liminar (ID 45335542) no sentido de: b) determinar “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, contado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) da presente decisão; Em face do exposto, suspendo o feito por 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão exarada no processo de Recuperação Judicial da Reclamada, nos termos do art. 6, § 4º da Lei nº 11.101/2005.
Cumpre-se ressaltar que o termo inicial do prazo de suspensão passa a fluir a partir de 16.03.2023.
Arquivem-se os autos pelo prazo estabelecido.
Intimem-se. Às providências.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direto -
21/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/04/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 14:29
Recebimento do CEJUSC.
-
03/04/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2023 05:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSENI PEREIRA DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 22:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
21/01/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001449-87.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.437,25 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSENI PEREIRA DA CONCEICAO Endereço: RUA 22 DE NOVEMBRO, 96, JARDIM UNIAO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , n° 2379, a.v Ariosto da riva , NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 03/04/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de janeiro de 2023 -
16/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 10:59
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/01/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008158-16.2015.8.11.0041
Edmilson Alves da Silva
Imobiliaria Luzo Brasileira LTDA - ME
Advogado: Donizeu Nascimento Nassarden
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2015 00:00
Processo nº 0012512-17.2009.8.11.0002
Rosa Claudia de Sousa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Karoline Banhos do Carmo Ontiveros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2009 00:00
Processo nº 1008494-71.2021.8.11.0015
R. G. Ribeiro Fixacao - ME
Edivaldo Vieira Fogaca
Advogado: Adriano Scomparin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2021 08:03
Processo nº 0008895-19.2015.8.11.0041
Juscelino Moreira de Araujo
Americel S/A
Advogado: Cristiane Pereira Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/03/2015 00:00
Processo nº 1000201-78.2022.8.11.0015
Antonio Rubenes Nogueira da Silva
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2022 11:36