TJMT - 1003613-75.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 08:57
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
01/12/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 12:19
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003613-75.2021.8.11.0007
Vistos.
Considerando a comprovação do pagamento da condenação (ID 96574548), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e proceda-se o necessário para o depósito dos valores nas contas indicadas sob o ID 93373746, observando que deverão ser liberados para a advogada da parte autora os honorários de sucumbência e os contratuais, estes na porcentagem de 40% (quarenta por cento), de acordo com o contrato anexado sob o ID 93376026.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
07/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 15:44
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 04:46
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003613-75.2021.8.11.0007
Vistos.
DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença sob o ID 87840125.
Nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE por remessa dos autos o representante do ente público executado para, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução.
Deve a Secretaria de Vara promover as devidas retificações, inclusive na capa dos autos e certificar eventual decurso do prazo em branco ou a (in)tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, CONCLUSOS.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
30/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:48
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2022 16:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 02:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
13/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:42
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
29/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:11
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:35
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
02/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/09/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 03:20
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:36
Decisão interlocutória
-
18/08/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 01:55
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 03:39
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:21
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2021 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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