TJMT - 1015012-79.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 17:42
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 02:18
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 00:43
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 08:26
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 21:29
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos. -
01/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 04:22
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 04:22
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:01
Juntada de Petição de parecer
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10/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:16
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 16:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:24
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 03:12
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015012-79.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO Vistos e examinados.
Certifique-se acerca da tempestividade da presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, associando a mesma ao processo a que se refere.
Sendo tempestiva, ou tratando-se de crédito trabalhista, fica, desde já, recebida a habilitação.
Caso o crédito não seja trabalhista e tenha sido certificada a intempestiva, recebo a habilitação retardatária como impugnação, devendo ser processada na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/05.
Consigno que os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores.
Determino a imediata intimação da recuperanda para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos.
Após, dê-se vistas ao Sr.
Administrador Judicial, para sua manifestação, também devendo ser observado o prazo legal.
Em seguida, colha-se a manifestação do Ministério Público, vindo posteriormente à conclusão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/06/2022 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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