TJMT - 1000009-87.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/11/2023 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 01:52 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 01:52 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            17/03/2023 06:49 Transitado em Julgado em 20/03/2023 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1000009-87.2023.8.11.0023.
 
 REQUERENTE: PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA REPRESENTANTE: CLAUDIO CHAVES E SILVA REQUERIDO: MARISA SALETE CARBOLIN
 
 Vistos.
 
 As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com isso, JULGO EXTINTO o processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário.
 
 Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
 
 Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
 
 Fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, conforme os arts. 332 e 334 do CNGC.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se COM URGÊNCIA.
 
 Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.
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                                            16/03/2023 16:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 16:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/03/2023 16:29 Homologada a Transação 
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                                            05/03/2023 08:24 Decorrido prazo de DAYANY CAROLINE CALADO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59. 
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                                            05/03/2023 08:24 Decorrido prazo de MARISA SALETE CARBOLIN em 03/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 08:16 Conclusos para julgamento 
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                                            03/03/2023 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 16:39 Juntada de Termo de audiência 
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                                            02/03/2023 16:30 Audiência de conciliação realizada em/para 02/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
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                                            02/03/2023 00:28 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            02/03/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:28 Publicado Citação em 02/03/2023. 
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                                            02/03/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            01/03/2023 21:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 06:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2023 06:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2023 06:49 Audiência de conciliação designada em/para 02/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
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                                            25/02/2023 10:17 Decorrido prazo de DAYANY CAROLINE CALADO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59. 
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                                            25/02/2023 10:17 Decorrido prazo de MARISA SALETE CARBOLIN em 24/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 15:01 Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
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                                            23/02/2023 14:52 Juntada de Termo de audiência 
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                                            22/02/2023 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:22 Publicado Intimação em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
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                                            14/02/2023 00:22 Publicado Citação em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
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                                            13/02/2023 14:39 Juntada de Petição de correspondência devolvida 
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                                            13/02/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000009-87.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.185,50 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Endereço: MINISTRO CEZAR CALLS, 299, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 Nome: CLAUDIO CHAVES E SILVA Endereço: Rua Ministro Cesar Cals, 299, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 POLO PASSIVO: Nome: MARISA SALETE CARBOLIN Endereço: Rua caiçara, trv 1, casa 3, Aeroporto, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada, na qual será buscada a composição entre as partes, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334 do CPC.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação Juizado Data: 23/02/2023 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2.
 
 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3.
 
 Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5.
 
 A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC).6.
 
 Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 6.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 PEIXOTO DE AZEVEDO, 10 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            10/02/2023 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 07:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2023 07:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2023 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 07:44 Audiência de conciliação designada em/para 23/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
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                                            06/02/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 13:43 Juntada de Termo de audiência 
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                                            31/01/2023 13:41 Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
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                                            26/01/2023 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 12:28 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            23/01/2023 12:28 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            14/01/2023 07:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            14/01/2023 07:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000009-87.2023.8.11.0023 Valor da causa: R$ 1.185,50 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEIXOTO COMERCIAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Endereço: MINISTRO CEZAR CALLS, 299, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 Nome: CLAUDIO CHAVES E SILVA Endereço: Rua Ministro Cesar Cals, 299, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 POLO PASSIVO: Nome: MARISA SALETE CARBOLIN Endereço: Rua caiçara, trv 1, casa 3, Aeroporto, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação Juizado Data: 31/01/2023 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
 
 A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 PEIXOTO DE AZEVEDO, 11 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            11/01/2023 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2023 09:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/01/2023 09:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/01/2023 09:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/01/2023 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2023 09:19 Audiência de conciliação designada em/para 31/01/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
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                                            04/01/2023 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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