TJMT - 1000068-23.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCILA CRISTINA PIEDADE PRESTES CAPATTO em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de SERGIO PAINS PAMPLONA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de HELDER ALVES MASSON em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de SANDRA JANE SCOTTI em 11/11/2024 23:59
-
19/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SANDRA JANE SCOTTI em 21/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCILA CRISTINA PIEDADE PRESTES CAPATTO em 21/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 21/08/2024 23:59
-
13/08/2024 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/08/2024 15:54
Recebimento do CEJUSC.
-
13/08/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada em/para 13/08/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
-
13/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:06
Recebidos os autos.
-
13/08/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/08/2024 13:09
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2024 13:03
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/07/2024 17:32
Recebimento do CEJUSC.
-
29/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:38
Audiência de conciliação designada em/para 13/08/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
-
26/07/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
26/07/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:22
Decorrido prazo de HELDER ALVES MASSON em 15/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 07:16
Decorrido prazo de LUCILA CRISTINA PIEDADE PRESTES CAPATTO em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 07:16
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 04:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 02:35
Decorrido prazo de SERGIO PAINS PAMPLONA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:38
Apensado ao processo 1001101-48.2023.8.11.0008
-
12/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1000068-23.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: SERGIO PAINS PAMPLONA EXECUTADO: HELDER ALVES MASSON Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por SERGIO PAINS PAMPLONA em desfavor de HELDER ALVES MASSON, qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apesar de devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentar defesa (ID n. 114118984).
Desse modo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 05 de abril de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
10/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se no que entender de direito, considerando a certidão de ID 114118984.
Barra do Bugres/MT, 31 de março de 2023.
Thiago Marçal S Silva Estagiário -
31/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de HELDER ALVES MASSON em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 02:34
Decorrido prazo de LUCILA CRISTINA PIEDADE PRESTES CAPATTO em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:43
Decorrido prazo de LUCILA CRISTINA PIEDADE PRESTES CAPATTO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito para intimar a parte autora para efetuar o depósito de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. -
31/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:22
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1000068-23.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: SERGIO PAINS PAMPLONA EXECUTADO: HELDER ALVES MASSON
Vistos. 1.
Não houve comprovação do recolhimento das custas e taxas judiciais. 2.
Isto posto, determino a intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando a devida guia e comprovante de recolhimento das custas e taxas judiciárias pertinentes à distribuição da ação, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem recolhimento das custas, certifique-se e conclusos.
Barra do Bugres-MT, 11 de Janeiro de 2023.
Arom Olimpio Pereira Juiz de Direito -
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 19:15
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2023 18:36
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/01/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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