TJMT - 1000006-92.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CLÁUDIA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CLÁUDIA em 04/12/2024 23:59
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/11/2024 23:59
-
10/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 10:37
Denegada a Segurança a HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (IMPETRANTE)
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08/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:10
Processo Desarquivado
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30/09/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 03:19
Processo Desarquivado
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06/03/2023 03:19
Arquivado Provisoramente
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05/03/2023 03:19
Decorrido prazo de HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:24
Juntada de Petição de informação
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14/02/2023 17:33
Expedição de Mandado
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14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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13/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
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13/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:19
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo: 1000006-92.2023.8.11.0101.
IMPETRANTE: HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME IMPETRADO: PREFEITO DE CLAUDIA, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME contra ato praticado pelo PREFEITO DE CLÁUDIA/MT e pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.
Suma do alegado e requerido: (i) pedido liminar de tutela de urgência para a suspensão do edital de tomada de preços n. 012/2022; (ii) no mérito, anulação do edital de tomada de preços n. 012/2022 (Num. 106999174 - Pág. 1/19).
Juntados documentos (Num. 106999185 a 107001309). É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, embora haja alegação de urgência pela Impetrante, constato que os pedidos não comportam análise pelo Juízo Plantonista.
Isso porque, conforme estabelecido pelo CNJ (Resolução 71/2009) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT, Resolução n. 10/2013/TP), o plantão judiciário destina-se ao exame de um rol taxativo de matérias, mormente as relacionadas com o estado de liberdade e prisão de pessoas, com a proteção de direito líquido e certo, para realização de busca e apreensão urgentes e medidas cautelares cuja demora acarrete grave prejuízo ou difícil reparação.
Por sua vez, o que a Impetrante pretende é a análise da necessidade de reequilíbrio econômico no contrato administrativo n. 003/2021, já implementado, cuja existência é alegada como fator impeditivo de continuidade do citado edital n. 012/2022.
Entretanto, o acolhimento da pretensão é inviável em recesso forense.
A um, pois a matéria não é prevista nas resoluções que regulamentam o plantão judiciário.
A dois, porque a prolação de decisão na forma como pretendida pode tumultuar a marcha do contrato administrativo e do procedimento licitatório em questão, uma vez que o Juízo Plantonista conhece tão somente das peças apresentadas pela Impetrante, o que prejudica a análise do mérito da pretensão, não sendo possível traçar um panorama geral da situação.
Assim, é de rigor o indeferimento do pedido liminar já que não demonstrada, objetivamente, a satisfação das disposições do art. 1º da Resolução 71/2009 do CNJ e art. 1º, § 1º da Resolução 10/2013/TP do TJMT para atuação do Juízo plantonista, cabendo ao Juízo natural da causa o processamento e julgamento do quanto requerido.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a) INDEFIRO o pedido liminar veiculado na inicial por ausência de previsão legal e ausência de demonstração objetiva da urgência alegada; b) DECLARO a INCOMPETÊNCIA do Juízo Plantonista para análise e recebimento do feito.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS a) Intimem-se. b) Findo o plantão, distribua-se ao Juízo Natural Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
De Feliz Natal/MT para Cláudia/MT, 06 de janeiro de 2023, às 13h20min.
RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI Juiz Substituto Plantonista -
06/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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06/01/2023 14:07
Decisão interlocutória
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06/01/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 10:18
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
06/01/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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