TJMT - 1012078-34.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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27/06/2025 01:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 15:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
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03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 13:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos
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02/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LINCOLN RAMOS DURAES - ME em 30/04/2025 23:59
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/04/2025 23:59
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28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos
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01/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos
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31/03/2025 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LINCOLN RAMOS DURAES - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012078-34.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: LINCOLN RAMOS DURAES - ME REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intime-se a requerida para manifestar sobre a petição da autora (Id. 128581157), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito - 
                                            
16/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 06:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 11:23
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012078-34.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: LINCOLN RAMOS DURAES - ME REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito interposta por LINCOLN RAMOS DURAES – ME em face da ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Ressai dos autos que o autor pugnou, de forma confusa, a declaração de inexistência dos débitos referente as faturas de recuperação de consumo lançadas em setembro de 2017 a novembro de 2017 e março de 2018 a março de 2019, que supostamente totalizam o valor de R$ 5.119,11.
A liminar foi concedida, no dia 04/04/2022, para “determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, a requerida retire o nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito, referente aos débitos objeto da demanda.” (Id. 81342007).
Em 27/06/2022, a autora informou o descumprimento da liminar mediante a juntada do extrato e pugna pela aplicação da multa (Id. 88421367); a requerida informa o cumprimento da liminar (Id. 90614423).
Após a decisão saneadora, a autora mais uma vez comunica o descumprimento da liminar e junta novo extrato do SERASA (Id. 113004165).
Por sua vez, a requerida informa que cumpriu a liminar com relação as faturas reclamadas na inicial - setembro de 2017 a novembro de 2017, março de 2018 a março de 2019.
No entanto, as restrições existentes junto aos órgãos de proteção ao crédito referem-se a faturas diversas das reclamadas, ou seja, outubro/2019 a agosto/2020 e agosto/2020 a março/2020, portanto, requer a desconsideração do pedido do autor (Id. 114105615).
Além disso, compulsando os autos verifico que não foram juntadas faturas de recuperação de consumo de competência dos meses de setembro a novembro/2017, mas tão somente duas faturas de dezembro/2017, respectivamente nos valores de R$ 443,38 e R$ 999,45 que foram pagas (Id. 81188052 e 81188064); e duas de março/2019, nos valores de R$ 1.066,92 e R$ 3.248,16 (Id. 81188071 e 81188076) que não foram pagas.
Tendo em vista o princípio da vedação da decisão surpresa, consagrado nos art. 9° e 10°, do CPC/2015, intime-se o autor para manifestar no processo sobre a petição da requerida (Id. 114105615), bem como para esclarecer quais são as faturas de recuperação de consumo no intervalo descrito na inicial (setembro de 2017 a novembro de 2017, março de 2018 a março de 2019), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito - 
                                            
20/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
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20/08/2023 08:25
Decisão interlocutória
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11/04/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 08:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR A REQUERIDA a manifestar sobre a petição do autor, no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
22/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 05:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 05:55
Decorrido prazo de LINCOLN RAMOS DURAES - ME em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012078-34.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: LINCOLN RAMOS DURAES - ME REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Não vislumbro nessa quadra processual quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 354 (extinção do processo) e art. 355 (julgamento antecipado do mérito) do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e estão representadas.
A matéria controvertida se refere a legalidade na cobrança das faturas de recuperação de consumo referente ao período de setembro a novembro/2017; março a dezembro/2018; e janeiro a março/2019 cuja a soma perfaz o montante de R$ 5.119,11 em virtude do furto de energia pelo vizinho.
Por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, pois a requerida tem maior capacidade técnica de provar a regularidade da cobrança das faturas de recuperação de consumo.
As partes pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
Sendo assim, faculto às partes, contudo, a juntada de outros documentos, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença.
Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2023.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito - 
                                            
11/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2023 07:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
21/09/2022 20:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2022 05:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/08/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/07/2022 06:26
Publicado Certidão em 29/07/2022.
 - 
                                            
29/07/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
 - 
                                            
27/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2022 07:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 07:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2022 06:00.
 - 
                                            
22/07/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
22/07/2022 15:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
 - 
                                            
22/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/07/2022 05:13
Publicado Intimação em 20/07/2022.
 - 
                                            
20/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
20/07/2022 03:01
Publicado Despacho em 20/07/2022.
 - 
                                            
20/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
18/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2022 12:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
06/06/2022 09:53
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
06/06/2022 09:53
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 06/06/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
 - 
                                            
06/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/05/2022 11:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2022 23:59.
 - 
                                            
19/05/2022 14:58
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/05/2022 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
19/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 13:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
05/05/2022 06:06
Decorrido prazo de LINCOLN RAMOS DURAES - ME em 04/05/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2022 01:37
Publicado Decisão em 06/04/2022.
 - 
                                            
06/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
 - 
                                            
04/04/2022 08:26
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/06/2022 09:30 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
04/04/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 06:50
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
01/04/2022 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
01/04/2022 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
31/03/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
31/03/2022 15:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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