TJMT - 1035497-06.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/07/2025 23:59
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30/07/2025 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/04/2025 23:59
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
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02/04/2025 03:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
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31/03/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ACIOLY LINS em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 23:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 12:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
VÁRZEA GRANDE, 31 de janeiro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
31/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 03:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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21/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1035497-06.2022.8.11.0002; REQUERENTE: MARCO AURELIO ACIOLY LINS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas em que a parte autora postula pela exibição do documento indicado no pedido inicial. 2.
Recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação ou apresentar o documento informado na inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 4.
Deixo de acolher o pedido antecipatório da exibição tendo em vista que o mesmo se confunde com o pedido de mérito, devendo, pois, a obrigatoriedade, ser analisada por ocasião da prolação da sentença. 5.
Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, ao autor para impugnação e conclusos para fins dos arts. 354, 355 ou 357 do Código e Processo Civil. 6.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da natureza da causa. 7.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 8.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 9.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 10. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/12/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
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05/11/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/11/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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