TJMT - 1023506-67.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:31
Decorrido prazo de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI em 16/06/2025 23:59
-
13/06/2025 11:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/05/2025 07:47
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 02:05
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59
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22/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI em 21/08/2024 23:59
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15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 14:01
Decretada a revelia
-
15/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 01:36
Decorrido prazo de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Deixo por ora, de redesignar a audiência de conciliação, especialmente considerando o extenso lapso de tempo da propositura da demanda, razão pela qual vê-se a necessidade da adoção de práticas e métodos que possam dar regular andamento processual, a fim de entregar-se a prestação jurisdicional com maior celeridade possível, contudo ressalvo que a audiência poderá posteriormente ser designada a pedido das partes ou por determinação deste juízo, com fundamento no inciso V do art. 139 do CPC.
Cite-se a parte requerida Intermediações Financeiras AL EIRELI no endereço indicado pela parte autora no Id. 127548772, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestações que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
As providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 15:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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17/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2023 12:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 06:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA. -
21/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 05:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de EMERA GUIA DE ARRUDA em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Priorizando o ato conciliatório, designo audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2023, às 15h30min, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já as partes intimadas da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC Cite-se/intime-se a parte requerida: Intermediações Financeiras AL Eireli, conforme pugnado pela parte requerente no Id. 107752319, consignando-se as deliberações contidas na decisão inicial (Id. 61525052).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Cumpra-se integralmente a decisão inicial (Id. 61525052).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
23/06/2023 17:21
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 15:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 12:01
Decisão interlocutória
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16/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/01/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão Processo: 1023506-67.2021.8.11.0002; Valor causa: R$ 194.000,00; Tipo: Cível; Espécie: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que a parte requerida RESERVA ASDMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA apresentou Contestação Tempestivamente.
Intimar a parte autora para Impugnar a referida Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimar a parte autora para se manifestar acerca da Diligência Negativa de ID. 102967272, que diz respeito à não citação/intimação da parte requerida INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS AL EIRELI (GRUPO AL SEVRIÇOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
VÁRZEA GRANDE, 19 de dezembro de 2022.
Assinado Digitalmente ELISA MATTOS DA CUNHA Estagiária Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720.
Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected] -
19/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2022 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2022 03:18
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:03
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 14:14
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2021 16:56
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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29/07/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2021 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 22:39
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2021 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/07/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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