TJMT - 1001402-50.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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13/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
13/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Alvará
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21/10/2023 10:45
Decorrido prazo de JOSIELY DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:59
Decorrido prazo de JOSIELY DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JOSIELY DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:00
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001402-50.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: JOSIELY DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que informado o cumprimento da obrigação imposta em sentença, tem-se que fora satisfeita a presente execução.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
No caso dos autos, vê-se que houve o cumprimento da obrigação e, via de consequência, a extinção da execução por pronunciamento judicial que declare tal situação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais, nos termos do art. 8, §1º da Lei 8.620/93 e art. 3º da Lei 7.603/01 e em honorários advocatícios, eis que não houve resistência à pretensão.
Diante da quitação, expeça-se os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM, transferindo-o à conta bancária indicada pela parte, atentando-se a outorga dos poderes para receber e dar quitação, observando ainda eventual pedido de destaque do causídico, o qual autorizo, se houver pleito a tanto.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
19/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:52
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1001402-50.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 29 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
29/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:03
Decorrido prazo de JOSIELY DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:38
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001402-50.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: JOSIELY DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$13.167,90, consoante planilha de cálculo do ID n. 111833971.
Instada, a parte executada nada disse. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$13.167,90 como principal devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Defere-se eventual pedido de destaque de honorários, desde que devidamente instruído e compatível com o rito de pagamento previsto para o caso dos autos, nos termos do art. 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
31/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
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31/03/2023 10:21
Decorrido prazo de JOSIELY DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:JOSIELY DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1001402-50.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:38
Decisão interlocutória
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22/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/03/2023 03:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:57
Devolvidos os autos
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15/02/2023 13:57
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/02/2023 13:57
Juntada de decisão
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22/07/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2022 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2022 01:47
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:15
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 03:49
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/01/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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