TJMT - 1047906-51.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:13
Juntada de Alvará
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05/03/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 18:20
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:12
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1047906-51.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Em consulta ao SISCONDJ/TJMT nesta data, vê-se que o executado efetuou o pagamento da RPV expedida nos autos (id. 121187418), conforme documento em anexo.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução à parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
24/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
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01/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 04:55
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 03:24
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1047906-51.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 21 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
21/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 06:47
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:51
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1047906-51.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 14.521,83 (quatorze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 111829240 Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 14.521,83 (quatorze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
28/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
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31/03/2023 10:23
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 04:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:ROBSON DA SILVA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1047906-51.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:45
Decisão interlocutória
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22/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:49
Devolvidos os autos
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15/02/2023 13:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/02/2023 13:49
Juntada de decisão
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22/07/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2022 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2022 01:47
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:23
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/03/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/02/2022 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:34
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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