TJMT - 1011633-24.2022.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 16:18
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
17/08/2023 09:37
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 01:01
Decorrido prazo de LAURA DA ROCHA BELTRAO em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se Cuiabá, 20 de julho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
21/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 21:31
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:21
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
14/07/2023 19:21
Declarada incompetência
-
14/07/2023 19:21
Sentença desconstituída
-
03/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1011633-24.2022.8.11.0006.
IMPETRANTE: LAURA DA ROCHA BELTRAO IMPETRADO: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
Anteriormente à análise da liminar pretendida, OFICIE-SE ao NAT para que apresente parecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Encaminhe-se o laudo médico e demais documentos apresentados. 2.
Após, voltem-me imediatamente conclusos. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Plantonista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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