TJMT - 1010466-81.2022.8.11.0002
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:42
Recebidos os autos
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20/04/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 09:57
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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19/03/2023 00:36
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MUTUM em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:13
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO BALDISSERA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO BALDISSERA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1010466-81.2022.8.11.0002
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANTONIO BALDISSERA em face do ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, todos qualificados nos autos.
Ao ID n. 92032820, a parte requerente informou o desinteresse do prosseguimento do feito, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito.
Aos IDs nº 106958264 e 107166940, as partes requeridas manifestaram concordância quanto o pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Ante o pedido formulado pela parte requerente ao ID n. 92032820, é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, ante a concordância da parte requerida.
Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido constante ao ID n. 92032820 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
26/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 11:04
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 02:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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10/01/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo nº 1010466-81.2022.8.11.0002 DESPACHO Intimem-se as requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de desistência, formulado no ID nº 92032820. Às providências.
Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2022.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito – Portaria TJMT/CM - 15/2022 -
16/12/2022 20:13
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 20:13
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 05:32
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO BALDISSERA em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO BALDISSERA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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26/04/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 05:03
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2022 17:40
Decisão interlocutória
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28/03/2022 17:12
Juntada de relatório
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28/03/2022 15:08
Juntada de Juntada de Informações
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28/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:17
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2022 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/03/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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