TJMT - 1010759-86.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 18/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 10/02/2025 23:59
-
07/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
06/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2025 08:56
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 03:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:48
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
14/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:54
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
14/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 12/12/2024 23:59
-
25/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON MELLO ROBERTO em 02/10/2024 23:59
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 16:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA em 05/08/2024 23:59
-
01/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/07/2024 13:13
Processo Reativado
-
10/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA em 04/07/2024 23:59
-
17/06/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:54
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:57
Homologada a Transação
-
11/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA em 23/04/2024 23:59
-
17/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
17/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/03/2024 12:23
Processo Reativado
-
26/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 08:08
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 03:11
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1010759-86.2022.8.11.0055.
AUTOR(A): AUTO POSTO CAMINHONEIRO LTDA. - ME REU: JOSE VIEIRA
VISTOS.
AUTO POSTO CAMINHONEIRO LTDA. ingressou com a presente ação de cobrança em face de JOSÉ VIEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O feito teve regular tramitação até que, no termo de audiência do ID 110905529, as partes noticiam composição amigável, requerendo sua homologação e consequente extinção do processo. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista a manifestação de vontade expressada pelas partes, HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, o acordo formulado, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Honorários na forma estabelecida no acordo e custas remanescentes indevidas (art. 90, § 3º, do CPC).
Ciência à parte requerida acerca da juntada dos boletos na petição do ID 111168903.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
28/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:53
Homologada a Transação
-
03/07/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/06/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC.
-
22/06/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada em/para 27/02/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
01/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:42
Recebidos os autos.
-
28/02/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/02/2023 14:10
Juntada de Termo de audiência
-
14/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 14:35
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte autora para promover a complementação da diligência realizada pela Oficial de Justiça, no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais), nos termos da certidão ID.107416827, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br --> DCA-Departamento de Controle e Arrecadação --> Diligência), indicando ao Oficial de Justiça Lubia Nunes da Costa e juntada aos autos, no prazo de cinco dias. -
07/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da decisão de Id. 104627787 e da certidão de Id. 105697162, promovo a intimação da parte autora para comparecer na audiência de conciliação que será realizada por videoconferência, no dia 27/02/2023, às 14h00min (MT).
O link de acesso e as demais informações, consta na referida certidão.
Qualquer dúvida poderá ser sanada ao contatar o CEJUSC pelo n. (65) 99818-5712. -
16/12/2022 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 17:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2022 17:23
Recebimento do CEJUSC.
-
06/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:18
Audiência de conciliação designada em/para 27/02/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
25/11/2022 15:33
Recebidos os autos.
-
25/11/2022 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/11/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:24
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 03:47
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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