TJMT - 1026083-81.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:35
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Alvará
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026083-81.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: MICHEL AMORIM DA SILVA EXECUTADO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Vistos, etc.
Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que o débito fora quitado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 22:49
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 06:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
22/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 14:53
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
03/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 14:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/08/2023 04:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 14:27
Devolvidos os autos
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31/07/2023 14:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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31/07/2023 14:27
Juntada de acórdão
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31/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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31/07/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 14:27
Juntada de contrarrazões
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03/04/2023 19:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 03:40
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2023 02:04
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
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05/02/2023 01:42
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2022 15:20
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 08:05
Recebimento do CEJUSC.
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25/11/2022 08:05
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 25/10/2022 16:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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31/10/2022 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 16:56
Recebidos os autos.
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17/10/2022 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/10/2022 13:34
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 04/10/2022 23:59.
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16/08/2022 16:21
Publicado Informação em 16/08/2022.
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16/08/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 02:36
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:15
Audiência Conciliação juizado designada para 25/10/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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11/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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