TJMT - 1017221-55.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017221-55.2021.8.11.0003.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JULIANA QUISINI MARQUES DE LIMA
Vistos.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 81, § 3º, da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput e 147 do Código Penal supostamente perpetrado por Juliana Quisini Marques de Lima em desfavor da vítima Cesar Marques de Lima, no dia 02/07/2021, neste Município e Comarca de Rondonópolis – MT.
No ID 61413116, a vítima expressamente retratou da representação anteriormente apresentada.
Em seguida, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito por falta de condição de procedibilidade da ação (ID 105407190).
Assim, consoante o art. 76 da Lei 9.099/95, ACOLHO a manifestação do Parquet e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de Juliana Quisini Marques de Lima, o que faço com fulcro no art. 107, V, do Código Penal, c/c art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Cientifique-se o Ministério Público. Às providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
22/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
22/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017221-55.2021.8.11.0003.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JULIANA QUISINI MARQUES DE LIMA
Vistos.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 81, § 3º, da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput e 147 do Código Penal supostamente perpetrado por Juliana Quisini Marques de Lima em desfavor da vítima Cesar Marques de Lima, no dia 02/07/2021, neste Município e Comarca de Rondonópolis – MT.
No ID 61413116, a vítima expressamente retratou da representação anteriormente apresentada.
Em seguida, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito por falta de condição de procedibilidade da ação (ID 105407190).
Assim, consoante o art. 76 da Lei 9.099/95, ACOLHO a manifestação do Parquet e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de Juliana Quisini Marques de Lima, o que faço com fulcro no art. 107, V, do Código Penal, c/c art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Cientifique-se o Ministério Público. Às providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
16/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2022 14:04
Homologada renúncia pelo autor
-
02/12/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 08:12
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
09/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 08:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 07:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2022 23:59.
-
16/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2021 17:36
Audiência Preliminar designada para 25/08/2021 10:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
14/07/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071922-35.2022.8.11.0001
Aline Paula Neves de Souza
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 14:04
Processo nº 1043911-70.2022.8.11.0041
Rosidete Clementina da Luz
Vale Internacoes Domiciliares LTDA
Advogado: Maria Vitoria Breda Vieites
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/11/2022 18:44
Processo nº 1001317-64.2022.8.11.0001
Kleyton Pires Ubelino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2022 13:48
Processo nº 1044098-38.2021.8.11.0001
Kenia Rhaiza Leite Pondenciano
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2021 14:45
Processo nº 0003786-14.2012.8.11.0046
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rodrigo Patricio Lopes
Advogado: Thiago Ranniere Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2023 10:53