TJMT - 1000563-46.2022.8.11.0091
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 00:43
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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08/12/2023 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2023 05:12
Conclusos para decisão
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21/10/2023 13:13
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BONAN em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 20:41
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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11/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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02/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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02/09/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ROSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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05/04/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 18:13
Expedição de Mandado
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10/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 00:54
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 15:50
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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24/01/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 00:24
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A
Vistos...
Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, verifica-se que o promovido foi devidamente citado, porém, não apresentou resposta.
Assim, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, DECRETA-SE A REVELIA de ROSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA.
A alegação da parte-autora, de que é credora do promovido no valor de R$334,16, confirma-se pela própria alegação (e documentos juntados), não rebatida pelo requerido, presumindo-se ocorrido tal fato.
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido feito, isso para: i.
CONDENAR ROSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA ao pagamento do valor de R$334,16; a.
Incidente a SELIC desde o vencimento de cada dívida (não havendo, desde a citação).
Consequentemente, EXTINGUE-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
INTIMAR A PARTE-AUTORA apenas, considerando a revelia sem constituição de Defensor.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Havendo Recurso, com as razões e comprovação de preparo, INTIMAR a recorrida para contrarrazões e, após, à Turma Recursal para julgamento.
Havendo pleito de gratuidade ainda não analisado quando do recurso, conclusos.
Publicar.
Intimar.
Cumprir. -
30/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 12:46
Decorrido prazo de ROSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 05:01
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:13
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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