TJMT - 1025610-29.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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02/01/2023 00:45
Recebidos os autos
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02/01/2023 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:01
Transitado em Julgado em 20/10/2020
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09/11/2022 18:46
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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09/11/2022 18:46
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:13
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025610-29.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
03/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:19
Homologada a Transação
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03/10/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 18:41
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 02:26
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025610-29.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Indefiro a realização das pesquisas de endereço da parte executada, em razão de que tal medida pleiteada é dever da parte exequente.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:36
Decisão interlocutória
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12/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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12/07/2022 14:01
Audiência de Conciliação cancelada para 13/07/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 03:00
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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03/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1025610-29.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID 72775980), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
30/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 12:26
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:13
Audiência de Conciliação designada para 13/07/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/11/2021 11:00
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:14
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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01/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 02:12
Publicado Despacho em 29/10/2021.
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28/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 15:54
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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