TJMT - 1023732-44.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 14/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2025 23:59
-
12/06/2025 01:21
Decorrido prazo de APARECIDA DIOGO PARO REP. POR MARISIA CRISTINA PARO em 11/06/2025 23:59
-
08/06/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1313
-
14/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:16
Juntada de .STJ REsp Outros
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
30/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 06:31
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 06:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 17:59
Recurso especial admitido
-
12/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS em 24/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 10:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 10/04/2024 23:59
-
09/04/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:16
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
09/04/2024 18:16
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) para INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085)
-
08/04/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/04/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:13
Decorrido prazo de APARECIDA DIOGO PARO REP. POR MARISIA CRISTINA PARO em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:32
Publicado Intimação de pauta em 12/03/2024.
-
16/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:11
Classe retificada de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/02/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:16
Publicado Acórdão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSO CIVIL – DIREITO À SAÚDE – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DAMANDAS REPETITIVAS (IRDR) – AÇÃO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA É VENCIDA – JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - O direito à saúde é causa de pedir, nas ações em contexto da judicialização da saúde, cujo pedido, envolvendo alguma obrigação de fazer, em desfavor da Fazenda Pública, dele decorre e se reveste de conteúdo econômico, com o qual se relaciona o valor da causa, a indicar pela possibilidade de mensurar o proveito econômico, objetivamente, pelas partes, neste tipo de ação. 2 - A pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é aferível, autorizando o arbitramento conforme o valor da condenação ou valor atualizado atribuído à causa, quando condenação ilíquida, nos termos dos § 2º e § 3º, art. 85, do Código de Processo Civil. 3 - A tese jurídica fixada no IRDR será aplicada, desde já, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986. -
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 23:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:16
Decorrido prazo de APARECIDA DIOGO PARO REP. POR MARISIA CRISTINA PARO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 03:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ingresso da AMM e da DPE/MT, no presente feito, na qualidade de amicus curiae, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes.
Fixo, desde já, os poderes dos amicus curiae de, querendo, apresentar manifestação escrita, requerer sustentação oral, requerer juntada de documentos e requerer a realização de diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos os autos.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
17/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 20:47
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
11/09/2023 13:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ingresso da OAB/MT, no presente feito, na qualidade de amicus curiae, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes.
Fixo, desde já, os poderes do amicus curiae de, querendo, apresentar manifestação escrita, requerer sustentação oral, requerer juntada de documentos e requerer a realização de diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos os autos.
Cuiabá, 1º de setembro de 2023 Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
05/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 12:49
Deferido o pedido de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AMICUS CURIAE)
-
05/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de oportunizada a oitiva do Ministério Público, para manifestar sobre o presente incidente, nos termos do artigo 181-H, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (id. 169283158), não foi certificada a realização da providência que precede a intimação do Parquet, prevista no inciso II do retrocitado dispositivo, a saber: Art. 181-H.
Admitido o incidente, independentemente da lavratura do acórdão, o relator: I – suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado; II - ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida; III - intimará o Ministério Público, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (...) [Destaquei] Assim, por questão de segurança jurídica, converto o feito em diligência e oportunizo a oitiva das partes e demais interessados na controvérsia, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso – OAB/MT, entidade representativa dos interesses da advocacia, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o presente incidente, podendo requerer a juntada de documentos, bem como a realização de diligências necessárias para elucidação da questão de direito controvertida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, sem seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público, para manifestar sobre o feito, no prazo regimental.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de julho de 2023.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
02/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Seção de Direito Público
-
22/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
16/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Classe: CNJ 12085 – COMARCA DA CAPITAL HELENA MARIA BEZERRA RAMOS SUSCITANTE: ESTADO DE MATO GROSSO SUSCITADO: APARECIDA DIOGO PARO REP.
POR MARISIA CRISTINA PARO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação: A Diretora da Seção de Direito Público, em cumprimento ao § 1º do artigo 181-H do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Mato Grosso, conforme a conclusão de julgamento do Incidente de Resolução da Demanda Repetitiva nº 1023732-44.2022.8.11.0000, que adiante segue: “[...] fixar como objeto da presente tese jurídica: a) se a pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é inestimável, autorizando o arbitramento por juízo equitativo; b) se a pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é aferível, autorizando o arbitramento conforme o valor da condenação ou valor atualizado atribuído à causa, quando condenação ilíquida[...]” SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO -
13/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 05:35
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Classe: CNJ 12085 – COMARCA DA CAPITAL HELENA MARIA BEZERRA RAMOS SUSCITANTE: ESTADO DE MATO GROSSO SUSCITADO: APARECIDA DIOGO PARO REP.
POR MARISIA CRISTINA PARO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação: A Diretora da Seção de Direito Público, em cumprimento ao § 1º do artigo 181-H do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Mato Grosso, conforme a conclusão de julgamento do Incidente de Resolução da Demanda Repetitiva nº 1023732-44.2022.8.11.0000, que adiante segue: “[...] fixar como objeto da presente tese jurídica: a) se a pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é inestimável, autorizando o arbitramento por juízo equitativo; b) se a pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é aferível, autorizando o arbitramento conforme o valor da condenação ou valor atualizado atribuído à causa, quando condenação ilíquida[...]” SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO -
11/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:37
Publicado Acórdão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 19:00
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) para INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085)
-
09/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 15:16
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (SUSCITANTE) e provido em parte
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02/05/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 11:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/03/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 17:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 17:15
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Seção de Direito Público
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16/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:04
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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16/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1023732-44.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 18/11/2022 19:58:41 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SERLY MARCONDES ALVES. -
21/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 06:08
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 06:08
Juntada de Certidão
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18/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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