TJMT - 1000682-15.2021.8.11.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:38
Baixa Definitiva
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26/07/2023 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/07/2023 14:38
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de IRMAOS SOARES S/A em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de VALTER DE SOUSA MARTINS em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 10:47
Publicado Acórdão em 03/07/2023.
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03/07/2023 18:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 00:36
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de IRMAOS SOARES S/A em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 19:27
Conclusos para despacho
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22/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de IRMAOS SOARES S/A em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 17:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/05/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ENDOSSO MANDATO – PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALTERADOS – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA – RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO E DA PARTE REQUERIDA PREJUDICADO.
A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda na qual se busca a sustação dos efeitos de protesto indevido de duplicata realizado por força de endosso-mandato, vez que agiu com negligência deixando de adotar as precauções mínimas ao receber a duplicata sem aceite e sem o comprovante da entrega de mercadoria (ou da prestação do serviço), não se prevenindo quanto à higidez do título levado a protesto. É cabível o dano moral, pelo simples fato de que, em se tratando de protesto de duplicata indevida, o dano moral se configura in re ipsa.
O montante da indenização deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva, situação não observadas no caso dos autos, de modo que necessária a majoração do quantum arbitrado, bem como a incidência dos honorários sobre o valor da condenação. -
04/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:53
Conhecido o recurso de VALTER DE SOUSA MARTINS - CPF: *49.***.*90-78 (APELANTE) e provido
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03/05/2023 20:04
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2023 19:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
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13/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:53
Recebidos os autos
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09/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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