TJMT - 1002336-93.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono da parte Autora do retorno dos Autos do Tribunal de Justiça e, para querendo manifestar. -
27/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:19
Devolvidos os autos
-
25/07/2023 16:19
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/07/2023 16:19
Juntada de intimação
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25/07/2023 16:19
Juntada de decisão
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25/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:19
Juntada de intimação
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25/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:19
Juntada de recurso especial
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25/07/2023 16:19
Juntada de acórdão
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25/07/2023 16:19
Juntada de acórdão
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25/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2023 16:19
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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25/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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01/02/2023 07:54
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO Certidão de Tempestividade Recursal Processo: 1002336-93.2022.8.11.0005; Valor causa: R$ 42.251,17; Tipo: Cível; Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente.
DIAMANTINO, 31 de janeiro de 2023 HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO E INFORMAÇÕES: AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 TELEFONE: ( ) -
31/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 07:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 02:50
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:13
Indeferida a petição inicial
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14/12/2022 17:57
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/12/2022 10:19
Conclusos para decisão
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09/12/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 04:04
Decorrido prazo de EDILSON APOLINARIO LOPES em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/11/2022 23:59.
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18/11/2022 06:24
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002336-93.2022.8.11.0005.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REU: EDILSON APOLINARIO LOPES
VISTOS.
Analisando os documentos atrelados à inicial infere-se que não há comprovante da regular constituição em mora do devedor, não servindo para tal finalidade o documento colacionado ao feito, o qual evidencia que a carta com aviso de recebimento da notificação extrajudicial foi devolvida mencionando que o endereço sequer foi procurado.
Desta feita, entendendo que o documento acima referido não serve para finalidade de comprovar a regular constituição em mora do devedor, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprove nos autos a regular constituição em mora do devedor mediante protesto do título. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
16/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:43
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
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25/10/2022 22:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2022 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/10/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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