TJMT - 1000015-62.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:41
Devedor não encontrado
-
11/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para manifestação nos autos. -
26/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:39
Decorrido prazo de EDVALDO SOARES DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:33
Publicado Citação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LUIS FURIM PROCESSO n. 1000015-62.2022.8.11.0045 Valor da causa: R$ 8.498,22 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV.
CAPITÃO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-000 POLO PASSIVO: Nome: EDVALDO SOARES DE SOUZA Endereço: RUA DAS ITAÚBAS, 3180, CASA, PARQUE DAS EMAS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:A EXEQUENTE efetivou concessão de crédito ao(a) EXECUTADO(A) através de Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB 68155-4, na(s) modalidade(s) Abertura de Limite de Crédito - Cheque Especial, emitida(s) em 17/02/2020, no(s) valor(es) de R$ 3.000,00, conforme faz(em) prova o(s) título(s) ora acostado(s).
Os valores devidos não foram pagos, com isso ocorreu o vencimento da dívida.
A dívida hoje acrescida dos encargos legais e contratuais, frente ao inadimplemento encontra-se estimada no total de R$8.498,22, conforme planilha(s) de cálculo anexa.
Vários foram os esforços feitos no sentido de receber o referido crédito do(a) EXECUTADO(A), porém a EXEQUENTE como se verificou não obteve êxito, sendo compelida a promover a presente execução nos termos da lei, única alternativa para receber o que lhe é de direito.
DECISÃO: Vistos, etc.
I.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento.III.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Executada, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, sob pena de arquivamento da lide.IV.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Executada.
V.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 257 e 830, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial.
VI.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal.
VII.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
VIII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
IX. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MICHELE GARZELLA, digitei.
LUCAS DO RIO VERDE, 10 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 22:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 00:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 01:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2023 04:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 11:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2023 11:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 11:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 03:38
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
16/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 06:34
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:32
Juntada de correspondência devolvida
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25/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:49
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2022 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/01/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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