TJMT - 1006211-80.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2023 06:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006211-80.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$2.645,88 (id. 104713521) que satisfaz a credora (id. 103641816).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
19/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 03:24
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:24
Decorrido prazo de DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA DA CRUZ em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:44
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1006211-80.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Vistos.
Diante da informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Eg.
TJMT (id. 100927341), INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada do comprovante de pagamento da condenação (id. 97698521), devido instabilidade do PJE, posto que o arquivo em PDF apresenta erro que impede que o arquivo seja aberto.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
16/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:06
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 20:54
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 20:54
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 20:53
Decorrido prazo de DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA DA CRUZ em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 20:51
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 04:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/06/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 16:20
Recebimento do CEJUSC.
-
23/06/2022 16:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 13:08
Recebidos os autos.
-
23/06/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 08:34
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:08
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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10/05/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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12/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
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07/04/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 05:33
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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31/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:37
Conclusos para decisão
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11/03/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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