TJMT - 1001163-37.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/06/2023 01:43
Recebidos os autos
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19/06/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 21:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 18:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:26
Decorrido prazo de CRISTIELLE MOREIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CRISTIELLE MOREIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:29
Juntada de Alvará
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25/04/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que ocorreu o pagamento correspondente a condenação, ao passo que a parte autora não impugnou o valor depositado.
Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, EXPEÇA-SE alvará para transferência de valores a conta indicada pelo exequente (ID 111770571), devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2023 15:20
Decorrido prazo de CRISTIELLE MOREIRA DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 08:44
Decorrido prazo de CRISTIELLE MOREIRA DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 03:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
1001163-37.2022.8.11.0004 Certidão Certifico que o RPV foi cadastrado no sistema SRP, bem como os cálculos foram juntados no id. 109856389.
Razão pela qual a fazenda pública está sendo intimada via sistema para pagamento no prazo legal (2 meses).
Obs.
Decisão id 109258987 serve de RPV (Provimento nº 20/2020-CM).
BARRA DO GARÇAS, 13 de fevereiro de 2023.
HEVERTON LOPES REZENDE -
13/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Verifico que o município executado concordou com o valor juntado pela parte exequente e que está em conformidade ao que dispõe a sentença condenatória, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor e dou prosseguimento ao feito conforme preconizado no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, pois visualizo que o montante mirado pela parte exequente não ultrapassa o teto da Requisição de Pequeno Valor do executado (Lei Municipal 3.106/2010).
Ato posterior, após a realização de seu cadastro no SRP, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8° do Provimento n° 20/2020-CM).
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM e façam conclusos os autos para sequestro de recursos via SISBAJUD.
Observe-se o disposto no artigo 4º, do Provimento nº 20/2020-CM, quanto às verbas em que haja a incidência de impostos de renda e contribuição previdenciária.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1001163-37.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: CRISTIELLE MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS Tendo em vista que a parte exequente apresentou pedido de requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito e em observância ao disposto no art. 52, da Lei 9.099/95 conjugado com o art. 535 do CPC, DETERMINO a intimação dos executados para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestação quanto à pretensão executiva da parte requerente.
Registre-se que o cumprimento de sentença deverá seguir o rito disposto nos artigos 534 e 535, ambos do CPC, alicerçados à Lei 12.153/2009, de tal sorte que as medidas executivas adotadas serão distintas ao do procedimento ordinário.
Ultrapassado o sobredito prazo, faça conclusos para o prosseguimento do feito nos termos do art. 13 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
16/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:45
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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19/08/2022 08:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/08/2022 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:23
Decorrido prazo de CRISTIELLE MOREIRA DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2022 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2022 09:08
Decorrido prazo de WELLINGTON JUNIOR OLIVEIRA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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30/04/2022 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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12/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 04:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 09:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 18:27
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/04/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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08/03/2022 07:23
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 12:31
Conclusos para decisão
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21/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:31
Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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21/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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