TJMT - 1066679-13.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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28/05/2023 03:15
Recebidos os autos
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28/05/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 21:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:36
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:43
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:13
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:45
Juntada de Alvará
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1066679-13.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo em Id. 115799235.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial em Id. 115804556.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesta senda, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), com parcial rendimentos, na conta indicada, ante a existência de procuração conferindo poderes ao causídico, conforme documento carreado no Id. 103932273*, qual seja: Nome: Manoel Vieira da Silva Junior CPF: *05.***.*68-26 (PIX) Banco do Brasil Conta Corrente: 24935-1 Agência: 2128-8 Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
24/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 06:49
Conclusos para decisão
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22/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 01:45
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento da condenação. -
27/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:04
Processo Desarquivado
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27/03/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 13:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/03/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 12:21
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 12:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:00
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 09:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/02/2023 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 14:17
Recebimento do CEJUSC.
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09/02/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada em/para 09/02/2023 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:00
Recebidos os autos.
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01/02/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066679-13.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA Endereço: AVENIDA F, 155, Ed.
Portal do Bosque, apto 903, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-242 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO SANTOS DUMONT, EIXOS 46-48, PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-971 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 09/02/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 15 de novembro de 2022 -
15/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 08:14
Audiência Conciliação juizado designada para 09/02/2023 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/11/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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