TJMT - 1012994-85.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
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25/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 13:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de RONALDO BARROS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59
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11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 10/09/2024 23:59
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05/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2024 14:23
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 14:22
Expedição de Mandado
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11/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de ID. 136160787.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após, deverá anexar aos autos, a guia e o comprovante de seu pagamento. - 
                                            
14/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
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09/12/2023 03:17
Decorrido prazo de RONALDO BARROS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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09/12/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 14:24
Expedição de Mandado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012994-85.2022.8.11.0003.
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: RONALDO BARROS DOS SANTOS Vistos e examinados.
DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado para a busca e apreensão do veículo e citação do requerido – no endereço indicado.
INDEFIRO o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento – haja vista a ausência de comprovação da necessidade de tais medidas.
Ilustro: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA REFORÇO POLICIAL E ARROMBAMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE MEDIDAS EXTREMAS, CUJO FUNDAMENTO SERIA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE RESISTÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
APLICAÇÃO DOS ART. 536, PAR.2º E 846 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0072925-07.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 20.03.2023). (TJ-PR - AI: 00729250720228160000 Ponta Grossa 0072925-07.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fernando Cesar Zeni, Data de Julgamento: 20/03/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ORDEM DE ARROMBAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
EXCEPCIONALIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
A ordem de arrombamento não é a regra, devendo ser deferida apenas em face da impossibilidade de se cumprir a determinação legal em decorrência de algum impedimento.
Não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de postular arrombamento e uso de força policial de forma preventiva, sendo que, no caso em comento, não há verossimilhança acerca da alegação de necessidade de arrombamento. 2.
O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, eventual omissão no julgado não impedirá, em princípio, a submissão nas vias especial e extraordinária de toda a matéria suscitada na demanda, notadamente pelo fato de que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art. 1.025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO - AI: 03830552920188090000, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 11/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/12/2018).
Registro que na certidão do meirinho, consta apenas que o veículo não foi encontrado no endereço – não se registrando, assim, que a diligência não tenha sido cumprida por resistência que requeira reforço policial ou arrombamento.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
10/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 07:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de folhas retro, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Registro que o conteúdo da certidão poderá ser visualizado através do site www.tjmt.jus.br>consulta de processos judiciais.
Caso seja requerido nova diligência para o cumprimento por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. - 
                                            
11/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/08/2023 06:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/07/2023 11:31
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE (05) DIAS PROCEDER NOVAMENTE A JUNTADA DA GUIA DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SEM SER COMO DOCUMENTO SIGILOSO, TENDO EM VISTA QUE DO REFERIDO MODO IMPOSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO SR.
OFICIAL - 
                                            
26/07/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/07/2023 14:43
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/05/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/05/2023 20:15
Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 09:31
Publicado Intimação em 10/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
09/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade. - 
                                            
08/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/02/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/01/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/01/2023 17:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/12/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
16/12/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
28/11/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2022 01:50
Publicado Intimação em 18/11/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
 - 
                                            
17/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento.
Sob pena de devolução da missiva. - 
                                            
16/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2022 05:42
Publicado Despacho em 16/11/2022.
 - 
                                            
16/11/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
 - 
                                            
15/11/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1012994-85.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
EXPEÇA-SE o respectivo mandado no endereço declinado pela parte autora no id. 102845051.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - 
                                            
14/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2022 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2022 08:15
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/09/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/09/2022 17:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2022 19:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2022 23:59.
 - 
                                            
02/07/2022 10:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 01:54
Publicado Decisão em 09/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
 - 
                                            
07/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 13:25
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
02/06/2022 17:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2022 07:20
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
30/05/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
30/05/2022 07:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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