TJMT - 1001926-66.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:11
Recebidos os autos
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03/02/2023 12:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES em 25/01/2023 23:59.
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16/11/2022 03:08
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 2º EDITAL DE INTIMAÇÃO/TERCEIROS INTERESSADOS Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1001926-66.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Capacidade, Curatela]->OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO GONCALVES Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: AUREA PEDROSA FERREIRA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: BENEDITO MANOEL DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: CORINTHA PINHEIRO SARAVI Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: DORVALINA JANUARIA INOCENCIA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: GLORITA MILITINA DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: IRIA ANICETA DA CONCEICAO Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOAO ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOAO MIRANDA MACHADO Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE ANTONIO DOS SANTOS Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE FRAGA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JULIO CEZAR Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: LEONARDO CORREA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MALVIA FRANCISCA DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MANOEL RAMOS DE ARRUDA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCELINA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: SEBASTIAO PEREIRA NETO Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: SIMIAO SERAFIM DA SILVA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: FELIX SANTANA DE LIMA Endereço: Rua Senador Azeredo, 200, Abrigo Lar Servos de Maria, São Miguel, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: NIVALDO TEODORO DE MELLO Endereço: Rua Siriemas, 262, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, do inteiro teor da Sentença proferida nos autos, supra identificado, qu segue abaixo transcrita, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA:
Vistos. 1.
Trata-se de modificação/substituição de curatela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO em favor dos interditados ANTONIO GONÇALVES, AUREA PEDROSA FERREIRA, BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA, BENEDITO MANOEL DA SILVA, CORINTHA PINHEIRO SARAVY, DORVALINA JANUÁRIA INOCÊNCIA, GLORITA MILITINA DA SILVA, IRIA ANICETA DA CONCEIÇÃO, JOÃO ALVES DE SOUZA, JOÃO MIRANDA MACHADO, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, JOSÉ FRAGA DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR, LEONARDO CORREA, LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA, MALVIA FRANCISCA DA SILVA, MANOEL RAMOS DE ARRUDA, MARCELINA DE OLIVEIRA, MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA NETO, SIMIÃO SERAPHIM DA SILVA E FÉLIX SANTANA DE LIMA, visando a modificação da curatela destes em favor de NIVALDO TEODORO DE MELLO. 2.
Aduz que os interditados estão abrigados no Lar Servas de Maria e anteriormente eram curatelados pela Sra Maria Ernesta Mineira.
Informou que o Sr.
Nivaldo é o atual presidente da instituição e almeja assumir as funções de curador dos idosos. 3.
Recebida a inicial e determinada a realização de estudo psicossocial. 4.
O relatório do estudo psicossocial restou colacionado no id. 65790152. 5.
Instado a manifestar, o ministério público opinou pelo deferimento da substituição da curatela dos interditados Aurea Pedrosa Ferreira, Benedito Valdomiro da Silva, Benedito Manoel da Silva, Corintha Pinheiro Saravy, Dorvalina Januária Inocência, Glorita Militina da Silva, Iria Aniceta da Conceição, João Miranda Machado, José Antonio dos Santos, José Fraga de Oliveira, Julio Cezar, Leonardo Correa, Lilian Maria Marques da Silva, Manoel Ramos de Arruda, Marcelina de Oliveira, Margarida Rodrigues da Silva e Sebastião Pereira Neto, bem como a extinção do feito em relação aos interditados Antonio Gonçalves, João Alves de Souza, Malvia Francisca da Silva, Simião Seraphim da Silva e Félix Santana de Lima, diante da noticia do óbito desses. 6.
A seguir, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Dos curatelados Aurea Pedrosa Ferreira, Benedito Valdomiro da Silva, Benedito Manoel da Silva, Corintha Pinheiro Saravy, Dorvalina Januária Inocência, Glorita Militina da Silva, Iria Aniceta da Conceição, João Miranda Machado, José Antonio dos Santos, José Fraga de Oliveira, Julio Cezar, Leonardo Correa, Lilian Maria Marques da Silva, Manoel Ramos de Arruda, Marcelina de Oliveira, Margarida Rodrigues da Silva e Sebastião Pereira Neto 7.
Entendo que o feito encontra-se devidamente instruído não havendo necessidade de produção de outras provas a não ser aquelas já juntada aos autos, vislumbro caso de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 8.
Com efeito, o relatório psicossocial anexo relata que os interditados estão sob os cuidados e zelo do Sr.
Nivaldo, atual Presidente e administrador do Lar. 9.
Importante destacar o teor do relatório psicossocial juntado aos autos: “[...]Os idosos mencionados, não apresentam condições para regerem suas vidas; não há familiares que possam oferecer tal amparo.
Como presidente da instituição e pessoa ativa, idônea, não há nada evidenciado que possa desabonar que o mesmo seja responsável pela Curatela das pessoas mencionadas.
Atualmente o Lar, possui 40 idosos que encontram residindo na instituição, sendo o Presidente Sr.
Nivaldo Teodoro de Mello, 60 anos, professor universitário, pessoa que atua ativamente com seus deveres e obrigações com a instituição. (sic).” 10.
Assim, a regularização da situação do curador dos interditados se faz necessária, a fim de que sejam garantidos os aspectos patrimoniais e negociais deles. 11.
No caso, estão sujeitos à curatela, nos termos do art. 1.767 do Código Civil, com redação da Lei 13.146/2015, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, o que já foi constatado judicialmente. 12.
Deste modo, justifica-se a submissão dos interditados aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial.
A curatela
por outro lado não implicará declaração de incapacidade civil, haja vista que não mais remanescem tais figuras no art. 3º, do CC, não havendo nos autos elementos que demonstrem a incapacidade relativa do interditando por impossibilidade de expressão da vontade (art. 4º, III, do CC). 13.
O pedido se encontra de acordo com o disposto nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 747 do Código de Processo Civil, conforme documentos juntados nos autos, não havendo nenhum fato que impossibilite o reconhecimento do pedido inicial.
Dos curatelados Antonio Gonçalves, João Alves de Souza, Malvia Francisca da Silva, Simião Seraphim da Silva e Félix Santana de Lima 14.
Já no tocante aos curatelados Antônio, João Alves, Malvia, Simião e Felix, há notícia do falecimento destes, consoante se faz prova a certidão de óbito juntado nos autos.
Sem mais delongas, tratando-se de demanda personalíssima, extingue-se a ação pela perda do objeto do pedido, haja vista o óbito dos curatelados. 15.
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de substituição de curatela, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, nomeando NIVALDO TEODORO DE MELO como curador do interditados AUREA PEDROSA FERREIRA, BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA, BENEDITO MANOEL DA SILVA, CORINTHA PINHEIRO SARAVY, DORVALINA JANUÁRIA INOCÊNCIA, GLORITA MILITINA DA SILVA, IRIA ANICETA DA CONCEIÇÃO, JOÃO MIRANDA MACHADO, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, JOSÉ FRAGA DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR, LEONARDO CORREA, LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA, MANOEL RAMOS DE ARRUDA, MARCELINA DE OLIVEIRA, MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA E SEBASTIÃO PEREIRA NETO, de quem se exigirá, caso contraia obrigações em nome dos interditados, a respectiva autorização judicial. 16.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito em relação aos curatelados ANTONIO GONÇALVES, JOÃO ALVES DE SOUZA, MALVIA FRANCISCA DA SILVA, SIMIÃO SERAPHIM DA SILVA E FÉLIX SANTANA DE LIMA. 17.
A curatela abrangerá atos de disposição patrimonial, demandar e ser demandado em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, praticar atos de administração de seu patrimônio. 18.
A curatela permanecerá por período indeterminado, salvo se cessada a causa que a determinou. 19.
Frente ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil a presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e publicada na rede mundial de computadores no sítio do Tribunal que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local 01 vez, e no órgão oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes da(o) curatelada(o) e do(a) curador(a), os limites da curatela, a causa da curatela, constante do relatório que consta nos autos, bem como os atos que o mesmo poderá praticar autonomamente, tais como de exercer direitos sexuais reprodutivos, de decisão sobre filhos, planejamento familiar e direito ao voto. 20.
LAVRE-SE o termo de curatela definitiva. 21.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 22.
Custas pela parte autora (art. 88, CPC), ficando, porém suspensa a exigibilidade diante da gratuidade da justiça deferida. 23.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. 24.
Prescindível o registro da sentença, nos termos do artigo 317, § 4º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça – CNGC. 25.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOANA APARECIDA SILVA ASSUNCAO, digitei.
CÁCERES, 11 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
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03/11/2022 09:49
Decorrido prazo de NIVALDO TEODORO DE MELLO em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:42
Juntada de Ofício
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31/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:24
Decorrido prazo de NIVALDO TEODORO DE MELLO em 06/07/2022 23:59.
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02/07/2022 07:49
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 18:31
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 04:32
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 13:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 02:56
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:59
Transitado em Julgado em
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08/04/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de NIVALDO TEODORO DE MELLO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de FELIX SANTANA DE LIMA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de SIMIAO SERAFIM DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA NETO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de MARCELINA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de MALVIA FRANCISCA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DE ARRUDA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de JULIO CEZAR em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de LEONARDO CORREA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de JOSE FRAGA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de IRIA ANICETA DA CONCEICAO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de JOAO MIRANDA MACHADO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de GLORITA MILITINA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de DORVALINA JANUARIA INOCENCIA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de CORINTHA PINHEIRO SARAVI em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de BENEDITO MANOEL DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de AUREA PEDROSA FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES em 14/02/2022 23:59.
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25/01/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 11:16
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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25/01/2022 11:16
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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25/01/2022 11:16
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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23/01/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2021 10:00
Conclusos para decisão
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26/11/2021 05:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2021 23:59.
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07/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 06:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DE ARRUDA em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de LEONARDO CORREA em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de JOAO MIRANDA MACHADO em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de BENEDITO MANOEL DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de MALVIA FRANCISCA DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de AUREA PEDROSA FERREIRA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de JULIO CEZAR em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de DORVALINA JANUARIA INOCENCIA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:28
Decorrido prazo de JOSE FRAGA DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de MARCELINA DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de CORINTHA PINHEIRO SARAVI em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de FELIX SANTANA DE LIMA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:06
Decorrido prazo de IRIA ANICETA DA CONCEICAO em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:03
Decorrido prazo de GLORITA MILITINA DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:03
Decorrido prazo de SIMIAO SERAFIM DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 06:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA NETO em 22/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 20:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 20:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 05:07
Decorrido prazo de GLORITA MILITINA DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 05:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 27/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 05:07
Decorrido prazo de DORVALINA JANUARIA INOCENCIA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de JOAO MIRANDA MACHADO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de MARCELINA DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de JOSE FRAGA DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de FELIX SANTANA DE LIMA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA NETO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de NIVALDO TEODORO DE MELLO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de SIMIAO SERAFIM DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DE ARRUDA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de MALVIA FRANCISCA DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de LEONARDO CORREA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de IRIA ANICETA DA CONCEICAO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de CORINTHA PINHEIRO SARAVI em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de BENEDITO MANOEL DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de AUREA PEDROSA FERREIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:33
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de FELIX SANTANA DE LIMA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de NIVALDO TEODORO DE MELLO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA NETO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DE ARRUDA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de LILIAN MARIA MARQUES DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE FRAGA DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de JOAO MIRANDA MACHADO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de SIMIAO SERAFIM DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de MARCELINA DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de MALVIA FRANCISCA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO CORREA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de IRIA ANICETA DA CONCEICAO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de DORVALINA JANUARIA INOCENCIA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de BENEDITO MANOEL DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de AUREA PEDROSA FERREIRA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de GLORITA MILITINA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de CORINTHA PINHEIRO SARAVI em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:20
Decorrido prazo de BENEDITO VALDOMIRO DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 05:44
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 02:17
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/03/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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