TJMT - 1018568-26.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 14:34
Baixa Administrativa
-
09/12/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES CARNEIRO em 29/07/2024 23:59
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES CARNEIRO em 29/07/2024 23:59
-
27/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2023 05:27
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES CARNEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 04:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1018568-26.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Juliano da Silva Barbosa.
Executados: Gilberto Rodrigues Carneiro e Rosana Rodrigues Carneiro.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.104240854), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome do executado devidamente citado, Sr.
Gilberto Rodrigues Carneiro, no valor de R$27.726,06 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 25 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1018568-26.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Ponderando que a tentativa de citação do executado, Sr.
Gilberto Rodrigues Carneiro, restou positiva, consoante certidão de (Id.68591026), bem como, analisando os termos do petitório de (Id.104240854), hei por bem determinar a intimação do executado, devidamente citado, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, manifeste-se sobre a pretensão da parte executada, formulada na manifestação retromencionada, na qual requer a exclusão da fiadora do contrato de (Id.62023872), ora executada, Srª.
Rosana Rodrigues Carneiro, do polo passivo da presente demanda, em observância ao disposto nos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil.
Lado outro, atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro a busca on-line de veículos em nome do executado, Gilberto Rodrigues Carneiro, requerida no petitório de (Id.104240854), conforme se verifica pelos extratos em anexo.
Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
No mesmo diapasão, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, manifeste-se acerca do extrato fornecido pelo sistema “Renajud”, sob pena de extinção.
Vindo aos autos, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 28 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
31/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1018568-26.2021 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Juliano da Silva Barbosa.
Executados: Gilberto Rodrigues Carneiro e Outra.
Vistos, etc.
Analisando os termos do petitório de (id. 62835133), hei por bem indeferir, por ora, o pedido, eis que o sistema “SIEL” está temporariamente indisponível para este juízo.
Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roo-MT., 10 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 09:28
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 01:52
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 05:55
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA BARBOZA em 03/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:50
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 18:51
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000734-86.2010.8.11.0108
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Amauri Romano Bortolini
Advogado: Rene Corassa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2015 00:00
Processo nº 1043183-29.2022.8.11.0041
Marcelo Borges &Amp; Advogados Associados
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Fernando Marsaro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2022 10:05
Processo nº 1001042-17.2021.8.11.0045
Nelson Pelle
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 18:26
Processo nº 0000231-51.1994.8.11.0003
Banco do Brasil S.A.
Ulivar Favretto
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/1994 00:00
Processo nº 1036096-42.2022.8.11.0002
Jucelia Costa de Arruda
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2022 09:29