TJMT - 1023185-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:42
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
08/03/2024 18:42
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 03:44
Publicado Acórdão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número Único: 1023185-04.2022.8.11.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Assunto: [Desobediência, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens] Relator: Des.
RUI RAMOS RIBEIRO Turma Julgadora: [DES.
RUI RAMOS RIBEIRO, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Partes: [GIOVANE SANTIN - CPF: *62.***.*97-04 (ADVOGADO), AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-60 (IMPETRANTE), WILLIAM KHALIL - CPF: *42.***.*12-87 (ADVOGADO), JUÍZO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (IMPETRADO), ANDRE LUIS TORRES BABY - CPF: *13.***.*29-72 (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO DIAS FILHO - CPF: *64.***.*90-15 (TERCEIRO INTERESSADO), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO - CPF: *32.***.*71-30 (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), Estado do Mato Grosso - Procuradoria Geral do Estado (IMPETRADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0003-06 (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DECRETOU MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA EMPRESA INVESTIGADA EM CRIMES AMBIENTAIS – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS – VIABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA.
A providência adotada pelo magistrado, no sentido de determinou a suspensão das atividades econômicas da impetrante com a nomeação de administrador judicial, não possui idoneidade, eis que a suspensão das atividades econômicas não se confunde com as medidas assecuratórias, bem como que a suposta prática delitiva reiterada se restringe à aproximadamente 1/3 (um terço) da área, ou seja, 434,4712 hectares de Reserva Legal e 6,1755 hectares de Preservação Permanente – APP, sendo arbitrário a suspensão da atividade econômica da totalidade da área, a qual, em sua maior parte, não se imputa ilícito. -
19/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:11
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-60 (IMPETRANTE) e provido
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15/02/2024 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 21:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:19
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
22/01/2024 04:19
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de resposta
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2024 a 15 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
"..." Diante desse cenário, por vislumbrar os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, retifico a decisão liminar anterior, para conceder parcialmente a segurança vindicada, revogando a ordem de suspensão das atividades econômicas da impetrante, no que se demonstrar urgente, tais como plantio, cultivo e colheitas da área legalmente constituída e, consequentemente, suspender a nomeação do administrador judicial e a obrigação de pagamento de honorários ao mesmo, até o julgamento do mérito do presente mandamus.
Entretanto, determino que a impetrante apresente nos autos originais e no presente mandamus relatório mensal, até o último dia útil de cada mês, das atividades econômicas desenvolvidas na área legalmente constituída, inclusive com imagens.
Com a publicação desta decisão, dê-se por intimada a impetrante.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Às providências.
Desembargador Rui Ramos Ribeiro - Relator". -
21/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/06/2023 21:09
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
15/06/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2023 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2023 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 19:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:58
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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02/02/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023185-04.2022.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA. -
10/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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