TJMT - 1064155-43.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:07
Recebidos os autos
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21/03/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
19/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/01/2024 16:24
Juntada de Alvará
 - 
                                            
19/12/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
05/12/2023 08:34
Juntada de Petição de informações geográficas
 - 
                                            
02/12/2023 18:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
 - 
                                            
02/12/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
 - 
                                            
28/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2023 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
23/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2023 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2023 09:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
 - 
                                            
25/09/2023 09:32
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/09/2023 08:26
Juntada de Petição de informações geográficas
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11/09/2023 09:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
 - 
                                            
11/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
 - 
                                            
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. - 
                                            
06/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2023 06:23
Juntada de Petição de informações geográficas
 - 
                                            
03/08/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
 - 
                                            
03/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de informações geográficas
 - 
                                            
28/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 20:04
Juntada de Petição de informações geográficas
 - 
                                            
06/07/2023 02:10
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1064155-43.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LAUREM DE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 9.601,09, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 9.601,09 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
04/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1064155-43.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LAUREM DE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 9.601,09, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 9.601,09 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
29/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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13/05/2023 02:43
Decorrido prazo de LAUREM DE LIMA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 04:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
 - 
                                            
10/05/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1064155-43.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LAUREM DE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
08/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
03/05/2023 13:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
03/05/2023 13:32
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2023 15:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/03/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/03/2023 17:32
Transitado em Julgado em 21/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 12:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
19/03/2023 07:32
Decorrido prazo de LAUREM DE LIMA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 04:23
Publicado Sentença em 03/03/2023.
 - 
                                            
03/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
01/03/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2023 20:47
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
01/03/2023 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 03:48
Decorrido prazo de LAUREM DE LIMA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. - 
                                            
09/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2022 20:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
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