TJMT - 1026561-86.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 01:53
Decorrido prazo de HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo de HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/09/2025 23:59
-
18/08/2025 08:39
Decorrido prazo de FRANCIELMA SILVA DA SOLIDADE em 15/08/2025 23:59
-
12/08/2025 10:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 07:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 02:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:13
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCIELMA SILVA DA SOLIDADE em 24/06/2024 23:59
-
13/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 02:05
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 05:17
Publicado Citação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1026561-86.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FRANCIELMA SILVA DA SOLIDADE Endereço: TRAVESSA 1-A, 07, Quadra 03, CHÁCARAS PARAÍSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78734-074 POLO PASSIVO: Nome: HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: FRANCIELMA SILVA DA SOLIDADE, brasileira, convivente, serviços gerais, portadora do RG nº 6119481 SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob nº *02.***.*24-22, e-mail: não possui, residente e domiciliada na Rua Um, nº 07, Quadra 03, Chácara Paraíso, 78700- 000, Rondonópolis/MT, por sua Procuradora infra-assinada, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR em desfavor HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-56, com endereço sito a Avenida Elias Bufaical, s/nº, Quadra 02 Lote 01-R, Sala 05 - Edif Cezars Park Flats, Jardim Belvedere – Fone (64) 3453-5196, CEP 75.696-320, Cidade de Caldas Novas/GO, e-mail: [email protected].....
DECISÃO: Vistos etc.
Determino a consulta do atual endereço da ré HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-56 com a utilização dos Sistemas Sisbajud e Infojud, disponíveis para tal finalidade.
Vindo as informações, dê-se vista a autora para manifestação em 05 (cinco) dias.Restando frustrada a tentativa de citação, ou a autora informe que os endereços obtidos são os mesmos já diligenciados nos autos, desde já, defiro a citação por edital da ré com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser observado os comandos dos artigos 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário Rondonópolis-MT/2023.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei.
RONDONÓPOLIS, 5 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 04:52
Decorrido prazo de FRANCIELMA SILVA DA SOLIDADE em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1026561-86.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Tendo em vista que as diligências realizadas nos autos restaram infrutíferas, cumpra a parte final da decisão proferida no Num. 115656123.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
14/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2023 19:46
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 00:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1026561-86.2022.8.11.0003) Vistos etc.
Determino a consulta do atual endereço da ré HADDAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-56 com a utilização dos Sistemas Sisbajud e Infojud, disponíveis para tal finalidade.
Vindo as informações, dê-se vista a autora para manifestação em 05 (cinco) dias.
Restando frustrada a tentativa de citação, ou a autora informe que os endereços obtidos são os mesmos já diligenciados nos autos, desde já, defiro a citação por edital da ré com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser observado os comandos dos artigos 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
02/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 12:23
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 03:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 04:00
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (108840069), NO PRAZO LEGAL. -
02/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 01:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 18:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº 1026561-786.2022.8.11.0003 Vistos etc.
A autora pleiteia a outorga de tutela provisória de urgência para retirada do protesto descrito na exordial, sob a alegação de que o título negativado se encontra devidamente liquidado.
Alega que juntamente com seu esposo, firmaram contrato de compra e venda de imóvel com o demandado em 17/02/2015, a serem pagos em 120 prestações de R$ 432,00 com vencimento inicial em 05/04/2015.
Sustenta que houve atraso nas parcelas, as quais foram quitadas no valor de R$ 6.600,00.
Diz que mesmo com o pagamento integral do débito, não houve a baixa do protesto até a presente data.
Que o nome do esposo da autora que consta na certidão positiva de protesto, contudo o CPF da requerente que foi protestado.
O artigo 300 do CPC, prevê a possibilidade da concessão de tutela de urgência, estabelecendo como requisitos para a concessão a medida a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Restou demonstrado a probabilidade do direito invocado, vez que o título foi liquidado (Num.
Id. 102546078).
O risco da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação justifica-se em razão do flagrante abalo de crédito.
Ex positis, concedo a tutela antecipada de urgência, para suspender os efeitos do protesto referente ao título descrito na certidão de protesto - Num. 102546075, até a decisão final de mérito.
Oficie ao Cartório do 2º Ofício de Notas da cidade de Caldas Novas/GO, para cumprimento da tutela deferida.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELMA SILVA DA SOLIDADE - CPF: *02.***.*24-22 (AUTOR(A)).
-
09/11/2022 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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