TJMT - 1003708-83.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:34
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2023 03:37
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ALATEIA PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:37
Decorrido prazo de RICK ANDREI VIEIRA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:22
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003708-83.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RICK ANDREI VIEIRA EXECUTADO: ALATEIA PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Ainda, nos termo do enunciado n° 90 do FONAJE “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
30/06/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:51
Extinto o processo por desistência
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29/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 15:24
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2022 03:44
Decorrido prazo de RICK ANDREI VIEIRA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 08:59
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1003708-83.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: RICK ANDREI VIEIRA POLO PASSIVO: ALATEIA PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 29/11/2022 Hora: 15:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 9 de novembro de 2022. (assinatura digital QRCode) JANAINA CRISTINA SILVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
09/11/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:34
Expedição de Mandado
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09/11/2022 16:26
Audiência de Conciliação redesignada para 29/11/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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05/07/2022 23:16
Decorrido prazo de ALATEIA PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 23:15
Decorrido prazo de RICK ANDREI VIEIRA em 04/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:12
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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10/06/2022 22:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 04:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:32
Decorrido prazo de RICK ANDREI VIEIRA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 01:44
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 15:04
Audiência de Conciliação designada para 20/07/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/03/2022 07:28
Decorrido prazo de ALATEIA PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 01:11
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:56
Decisão interlocutória
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21/02/2022 22:49
Conclusos para decisão
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21/02/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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