TJMT - 1003241-04.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:13
Recebidos os autos
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12/12/2022 01:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 01:52
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:52
Decorrido prazo de WALTER BRITO DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 05:11
Decorrido prazo de WALTER BRITO DE ALMEIDA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 06:27
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 06:26
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 06:24
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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11/11/2022 01:36
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA As partes avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos cuja negociação é cabível, é plenamente possível em virtude da natureza deste processo, cabendo ao julgador apenas avaliar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, constato que a requerida realizou o pagamento nos exatos termos do acordo entabulado, conforme consta no ID nº 96006200.
E, por consequência, realizada as obrigações miradas, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e, intime-se, em seguida, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
09/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
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01/07/2022 14:53
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 04:45
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:26
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:26
Decorrido prazo de WALTER BRITO DE ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 03:54
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
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28/04/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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