TJMT - 1017880-91.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:08
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 23/09/2025 23:59
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24/09/2025 08:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 23/09/2025 23:59
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24/09/2025 08:08
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 23/09/2025 23:59
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20/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
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25/03/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:36
Expedição de Mandado
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10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 09/12/2024 23:59
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19/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 13:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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25/10/2024 08:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/10/2024 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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22/10/2024 09:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ZILAUDIO LUIZ PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017880-91.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para que efetue o recolhimento das guias referente às consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados ao TJMT, nos termos do art.
Art. 15 da Lei nº 11.1077/2020, através do link www.tjmt.jus.br:DCA/emitir guia/cobrança para consulta SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS. -
09/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 20:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1017880-91.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o EXECUTADO efetuasse o pagamento do débito, bem como sem que embargasse a presente ação.
Procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em cinco dias juntar cálculo atualizado do débito, bem como para, querendo, indicar bens passíveis de penhora.
Sinop/MT, 27 de setembro de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
27/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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20/05/2023 11:41
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA PINTO em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 12:54
Expedição de Mandado
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13/02/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 18:04
Expedição de Mandado
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13/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 06:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 24/01/2023 23:59.
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22/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:55
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:12
Juntada de correspondência devolvida
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24/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1017880-91.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: MAURICIO SOUZA PINTO 1- Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para a garantia da execução (art. 829, art. 831, ambos do CPC). 2- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, sendo tal verba reduzida pela metade em caso de satisfação integral da dívida no prazo a que alude o art. 829, caput, do CPC. (827, caput, §1º, do CPC). 3- Não paga a dívida no prazo legal, deverá o Sr.
Oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, intimando o devedor e seu cônjuge, caso a penhora recaia em bem imóvel, conforme dispõe o artigo 841 do Código de Processo Civil. 4- Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830, do CPC. 5- Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor a execução por meio de embargos (art. 914, c.c. 915 e 919, do CPC). 6- Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
09/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:50
Decisão interlocutória
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03/11/2022 16:42
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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