TJMT - 1004375-66.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 04:25
Decorrido prazo de MIGUEL WA AIRE UREBETE em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 06:29
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
24/04/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2023 12:58
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
02/01/2023 00:58
Recebidos os autos
-
02/01/2023 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 05:54
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de MIGUEL WA AIRE UREBETE em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:18
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004375-66.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: MIGUEL WA AIRE UREBETE REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Verifica-se que a parte autora, devidamente representada por advogada, não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência, de forma antecipada ou posterior, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia ao requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia[1].
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] TJMT, RI nº 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Rel.
Lucia Peruffo, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, DJe: 01/07/2021. -
09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/08/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:56
Juntada de Termo de audiência
-
15/08/2022 17:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/08/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/08/2022 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2022 07:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:45
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 04:43
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:40
Audiência Conciliação juizado designada para 15/08/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
31/05/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034532-40.2013.8.11.0041
Mauro Paulo Galera Mari
Tres Irmaos Engenharia LTDA
Advogado: Luciano Andre Frizao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2013 00:00
Processo nº 0012410-37.2019.8.11.0004
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Elsa Gama da Silva
Advogado: Hyago Santana Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/10/2019 00:00
Processo nº 1004397-27.2022.8.11.0004
Francisco Moritu Tsere Ubudzi
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2022 19:27
Processo nº 1014458-52.2019.8.11.0003
Damasceno Comercio de Materiais para Con...
Eliane Antunes de Oliveira - ME
Advogado: Marcelo Aparecido Alves Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2019 09:37
Processo nº 1032603-60.2022.8.11.0001
Condominio Residencial Jardins de France
Marcos Roberto Pereira da Silva
Advogado: Joao Felipe Pio da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2022 16:43