TJMT - 1004397-27.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MORITU TSERE UBUDZI em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1004397-27.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 342,06 e R$ 222,54, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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26/04/2023 14:56
Realizado cálculo de custas
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27/01/2023 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2023 15:10
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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02/01/2023 00:58
Recebidos os autos
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02/01/2023 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 05:54
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MORITU TSERE UBUDZI em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:27
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004397-27.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: FRANCISCO MORITU TSERE UBUDZI REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Verifica-se que a parte autora, devidamente representada por advogada, não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência, de forma antecipada ou posterior, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia ao requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia[1].
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] TJMT, RI nº 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Rel.
Lucia Peruffo, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, DJe: 01/07/2021. -
09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2022 17:22
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/08/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/08/2022 17:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/08/2022 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2022 06:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2022 23:59.
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24/06/2022 11:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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16/06/2022 11:21
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:58
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES NOGUEIRA BORGES em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:42
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 05:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2022 02:06
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:27
Audiência Conciliação juizado designada para 16/08/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/05/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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