TJMT - 1006399-10.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 09:59
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 09:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/11/2023 09:59
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 09:10
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
P.
I.
C.
Cuiabá, 20 de outubro de 2023.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
23/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:42
Negado seguimento a Recurso
-
04/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MINI MERCADO DO BAIANO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Assim, uma vez que a precariedade econômica não restou evidenciada, indefiro o pedido.
Intime-se a parte recorrente para providenciar o preparo do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para certificar o regular pagamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023. - Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
21/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 07:48
Gratuidade da justiça não concedida a CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0018-70 (APELADO).
-
18/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de MINI MERCADO DO BAIANO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Como é cediço, já é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica, não basta simplesmente a declaração de necessidade.
Para tanto, imprescindível que a recorrente traga para os autos documentos tais como: balanço patrimonial declaração de imposto de renda ou extrato bancário semestral, todos atualizados.
Ainda no caso de sócios – pessoa física, imprescindível que os recorrentes tragam para os autos documentos tais como: holerites, carteiras de trabalho com as folhas em sequência, declarações de imposto de renda na íntegra ou extratos bancários semestrais, todos atualizados.
Destarte, intime-se a recorrente para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2023.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
04/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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