TJMT - 0037924-90.2010.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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25/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 03:54
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 09/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:54
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:35
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:35
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: JANETE MARQUES ROSA DUARTE Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
28/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 05:22
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 17:16
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 09:10
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 14:22
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0037924-90.2010.8.11.0041.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: JANETE MARQUES ROSA DUARTE Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito.
Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Deixo de analisar a exceção de pré-executividade, por perda do objeto.
Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação.
Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2022 17:47
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 08:03
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:44
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/08/2022 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 05:14
Decorrido prazo de JANETE MARQUES ROSA DUARTE em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:43
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 14:37
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 15:19
Conclusos para despacho
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17/11/2020 04:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/11/2020.
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14/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 14:17
Juntada de Petição de expediente
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11/11/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 20:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2020 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/06/2020 00:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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10/09/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/06/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/10/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/09/2015 01:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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14/09/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/01/2015 02:28
Redistribuição (Redistribuicao)
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28/01/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/01/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/01/2015 01:47
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
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30/10/2014 01:47
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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21/06/2013 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/06/2013 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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13/06/2013 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/06/2013 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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08/01/2013 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/11/2012 01:03
Expedição de documento (Certidao)
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27/11/2012 00:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/11/2012 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/10/2012 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/12/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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27/12/2011 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/12/2011 01:15
Despacho (Despacho)
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13/12/2011 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/12/2011 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/02/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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08/02/2011 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/02/2011 01:48
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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07/02/2011 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/01/2011 02:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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14/01/2011 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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14/01/2011 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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23/12/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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23/12/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
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23/12/2010 01:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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22/12/2010 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/12/2010 00:59
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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