TJMT - 1014676-16.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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06/04/2023 01:22
Recebidos os autos
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06/04/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 11:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:50
Decorrido prazo de JOSIANE ALVES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:23
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:02
Extinto o processo por desistência
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10/02/2023 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:24
Juntada de Termo de audiência
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08/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2022 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 08/02/2023, às 16h15min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OWQxNmMzNzktMTFlMi00NTI3LWIzNzQtZmUyNTIwM2E1NGQy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=903f174a-aaf1-466c-8abe-7b0e5745c029&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
09/11/2022 17:36
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 22:16
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 22:16
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 22:16
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2023 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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07/11/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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