TJMT - 1005244-54.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:59
Recebidos os autos
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16/06/2023 08:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 19:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 07:20
Decorrido prazo de CLARINDO ROQUE CAIONI em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:29
Decorrido prazo de CLARINDO ROQUE CAIONI em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) alvará(s) objeto da presente demanda, bem como para que compareça a qualquer agência do Banco do Brasil S/A a fim de levantá-lo(s). -
12/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:21
Juntada de Alvará
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29/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:55
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1005244-54.2021.8.11.0007
Vistos.
Considerando a comprovação do pagamento da condenação (ID 111282950), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e proceda-se o necessário para o depósito dos valores na conta indicada sob o ID 112230688, observando que deverão ser liberados para a advogada da parte autora os honorários de sucumbência e os contratuais, estes na porcentagem de 40% (quarenta por cento), de acordo com o contrato anexado sob o ID 112232542.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará em favor do requerente, conforme pleiteado no petitório retro.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
17/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:46
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:47
Decorrido prazo de CLARINDO ROQUE CAIONI em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:03
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 15:32
Decisão interlocutória
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29/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as Partes acerca de seu retorno do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manifestando-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. -
09/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:24
Juntada de acórdão
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09/05/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
09/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 03:12
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
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18/02/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
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07/02/2022 08:39
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/12/2021 03:30
Decorrido prazo de CLARINDO ROQUE CAIONI em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:18
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
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09/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
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06/09/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2021 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/09/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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