TJMT - 1022652-39.2022.8.11.0002
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SABRINA BARBOSA BINDA SCANDOLARA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 19:02
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:30
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 17:30
Determinado o Arquivamento
-
15/02/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:46
Decorrido prazo de SABRINA BARBOSA BINDA SCANDOLARA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 12:45
Classe retificada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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18/08/2023 12:45
Alterado o assunto processual
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30/05/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
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29/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:31
Homologada a Transação Penal
-
24/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 15:15
Audiência preliminar realizada em/para 24/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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24/05/2023 14:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/05/2023 07:26
Decorrido prazo de WANDERSON VASCONCELOS em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 10:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:53
Decorrido prazo de SABRINA BARBOSA BINDA SCANDOLARA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 17:00
Expedição de Mandado
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11/04/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 15:47
Expedição de Mandado
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27/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:41
Audiência preliminar designada em/para 24/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
22/03/2023 04:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 06:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:09
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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17/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 16:30
Determinada a redistribuição dos autos
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09/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1022652-39.2022.8.11.0002.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: SABRINA BARBOSA BINDA SCANDOLARA
Vistos.
Analisando com cuidado os autos, observo que os fatos objeto deste procedimento ocorreram na cidade de Cáceres/MT, restando evidenciado que o foro competente para processar e julgar o presente feito será o lugar em que o delito for praticado, nos termos do art. 63, da Lei 9.099/95.
Feitas essas considerações, DECLINO da competência em favor do Juizado Especial Criminal de Cuiabá-MT.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/11/2022 22:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 22:43
Declarada incompetência
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04/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 09:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2022 23:59.
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11/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 21:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Petição de termo
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de termo
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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