TJMT - 1001758-24.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:15
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
14/06/2024 14:36
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 10/06/2024 23:59
-
03/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
01/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
30/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/05/2024 13:54
Processo Reativado
-
28/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 18:58
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
07/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 08:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de NEIWTON ALVES RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2023 18:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:49
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 03:20
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 04:25
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do que entender de direito. -
04/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 06:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar, dando prosseguimento ao feito. -
27/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 08:28
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:58
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar, dando prosseguimento ao feito. -
17/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 07:51
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:12
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
09/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 08:15
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:15
Decorrido prazo de NEIWTON ALVES RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte requerida para querendo, comparecer na perícia médica designada para o dia 06/07/2023 (Quinta-feira), às 10:00 horas , na clínica CEMEC, no Endereço: Av.
Mato Grosso - Nº: 1001, Centro - Colniza – MT, com os documentos/assistente médicos que entender pertinentes. -
07/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 22:29
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA Diligência: ID.
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA PROCESSO n. 1001758-24.2022.8.11.0105 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Atos executórios]->CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: MARLETE FERREIRA DA SILVA, Endereço: Av. 2000, s/n, Bela Vista, COLNIZA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA, Endereço: AV.
MIGUEL SUTIL, 7707, ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 INTIMANDO: Dr.
Neiwton Alves Rodrigues, CRM: 2333/MT, com endereço a Avenida Mato Grosso - nº 1001- Centro-Colniza/MT, contato: 66-98112-4212.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO PERITO, acima qualificado, para informar sua concordância com o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO: "Tendo em vista a informação certificada no id. 103547254, nomeio como perito o médico Dr.
Neiwton Alves Rodrigues, CRM-MT 2333, com endereço à Avenida Mato Grosso - Nº: 1001 - Centro/Colniza-MT, e-mail: [email protected], para realização da perícia na área descrita inicialmente.
Intime-se o perito para informar sua concordância com o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias.
Se a resposta for negativa, façam os autos conclusos.
Apresentada a proposta de honorários, ouça-se a parte autora, no prazo improrrogável de cinco dias." ADVERTÊNCIAS AO PERITO: 1.
Nos termos do Art. 465, §2º do CPC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de sua nomeação como PERITO(A) deste juízo, para atuar nos autos do processo acima indicado, devendo apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
O prazo para apresentação do laudo respectivo foi fixado em 30 dias e será contado a partir do início dos trabalhos, em data a ser estabelecida oportunamente. 3.
Art. 157 do CPC, O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo e Nos termos do art. 466, do CPC,O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 4.
Nos termos do art. 466, §2º, do CPC, O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5.
Art. 467.
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 6.
Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
COLNIZA, 29 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Evelyn de Assunção Ayres - Analista Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:44
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 01:21
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:06
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:53
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 02:58
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 03:57
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001758-24.2022.8.11.0105
Vistos.
CUMPRA-SE a presente precatória, observando-se as formalidades e exigências legais.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Após, DEVOLVA-SE com as cautelas e homenagens de estilo.
Colniza/MT, 9 de novembro de 2022.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz Substituto -
09/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 19:56
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001758-24.2022.8.11.0105
Vistos.
CUMPRA-SE a presente precatória, observando-se as formalidades e exigências legais.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Após, DEVOLVA-SE com as cautelas e homenagens de estilo.
Colniza/MT, 8 de novembro de 2022.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz Substituto -
08/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 20:59
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/11/2022 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2016 00:00