TJMT - 1002296-17.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/05/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL JARA BIGIO em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1002296-17.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: JASILDA ADORNO DE AQUINO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de retificação de registro civil movida por JASILDA ADORNO DE AQUINO objetivando corrigir erro material nos assentos civis em nome de JASILDA ADORNO DE AQUINO e do de cujus ARNÓBIO ADORNO OLIVEIRA, filhos de ISABEL ADORNO.
Alega que houve anotação equivocada na sua certidão de nascimento, bem como na de seu irmão – que inclusive foi replicada quando da confecção da certidão de óbito -, referente ao campo filiação.
Explica que a grafia correta do nome materno foi anotada erroneamente, pois contém os seguintes erros materiais: IZABEL ADORNO DE OLIVEIRA. 2.
Sob o id.83923724 foram juntadas as certidões negativas dos antecedentes criminais e cíveis do autor da Justiça Estadual e Federal.
Sob o id.90173114 foi apresentada cópia atualizada da certidão de nascimento da autora. 3.
Com vistas dos autos, o Ministério Público manifestou pela procedência do pedido de retificação do assento de nascimento do autor, id.102401858. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
No caso, o pedido de retificação formulado pelo autor possui amparo no art. 109, da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73, veja: “Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.” 6.
Ao analisar os documentos que instruem os autos, verifica-se a evidente comprovação de ocorrência de erro material na lavratura dos registros civis da autora e de seu falecido irmão, no que concerne a identificação da genitora e a anotação grafada nos campos filiação, pois constou erroneamente IZABEL ADORNO DE OLIVEIRA, enquanto o correto seria ISABEL ADORNO (id.80922316).
Por oportuno, registre-se a ausência de motivos que demonstrem um intuito inidôneo ou fraudulento para a regularização dos assentos de nascimento e óbito em tela. 7.
Assim, evidenciada a ocorrência de erro material na grafia nos registros civis da autora e de seu falecido irmão Arnóbio, mostra-se imprescindível a retificação dos registros públicos, a fim de que espelhem a realidade, em consonância com as disposições da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73.
DISPOSITIVO: 8.
Diante do exposto, considerando as provas documentais apresentadas e em sintonia com o parecer do representante do Ministério Público Estadual, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e, via de consequência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 9.
OFICIE-SE o 2º Ofício de Barra do Garças–MT para realizar as retificações necessárias no assento de nascimento de JASILDA ADORNO OLIVEIRA e certidão de nascimento e óbito de ARNÓBIO ADORNO OLIVEIRA, a fim de fazer constar nos referidos documentos a grafia correta da filiação materna da seguinte forma: ISABEL ADORNO, observando-se a gratuidade da diligência, consoante disposto no art.110[1], §5º, da Lei nº 6.015/73. 10.
Sem custas. 11.
Ciência do Ministério Público. 12.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO [1] Art. 110.
O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) [...] § 5o Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017) -
09/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2022 15:18
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 22:02
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 22:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/10/2022 19:31
Decorrido prazo de JASILVA ADORNO DE AQUINO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:31
Decorrido prazo de JASILVA ADORNO DE AQUINO em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 01:14
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002296-17.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: JASILVA ADORNO DE AQUINO
vistos. 1.
INTIME-SE o Ministério Público Estadual sobre o pedido de retificação de registro civil, na qualidade de curador dos registros públicos, com fundamento no art.109, da Lei n.6.015/73. 2.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garça-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
15/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:45
Decisão interlocutória
-
11/09/2022 19:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 04:49
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do CPC e da CNGC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para se manifestar nos autos, acerca da manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 dias. -
29/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 09:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 03:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023675-97.2022.8.11.0041
Associacao Matogrossense de Combate ao C...
Secretaria Municipal de Saude
Advogado: Thais de Oliveira Silva Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2022 12:36
Processo nº 1004687-25.2020.8.11.0000
Suzuki Participacoes LTDA.
Auditor Fiscal e Tributario da Prefeitur...
Advogado: Elaine Cristina Ogliari
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2020 15:08
Processo nº 1036298-04.2019.8.11.0041
Marcelon Angelos de Macedo
Waldir Garcia Gomes
Advogado: Ivo Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/08/2019 10:40
Processo nº 0001428-45.2013.8.11.0045
Banco Bradesco S.A.
Tatiane Ana Motta
Advogado: Leonardo de Matos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2013 00:00
Processo nº 1029744-42.2020.8.11.0001
Patricia A. C. Campos Odontologia - ME
Rayne Cristina Morais de Oliveira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2020 09:13