TJMT - 1027327-45.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 17:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:40
Decorrido prazo de PEDRO THALES POTH em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:40
Decorrido prazo de PEDRO THALES POTH em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:46
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 00:38
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 00:35
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 00:25
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2023 00:24
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO THALES POTH em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO THALES POTH em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:31
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
25/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
22/01/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027327-45.2022.8.11.0002.
Vistos.
A parte Promovente requereu a desistência da ação.
Assim, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Portanto, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Promovente e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 12:38
Extinto o processo por desistência
-
03/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:35
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 17:35
Recebimento do CEJUSC.
-
03/11/2022 17:34
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 03/11/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
01/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:07
Recebidos os autos.
-
18/10/2022 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2022 08:19
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/10/2022 23:59.
-
21/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 10:23
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004107-87.2021.8.11.0055
Vandreia Estevao Rampim
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Caruline Fernando Ribeiro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2024 13:18
Processo nº 1004107-87.2021.8.11.0055
Vandreia Estevao Rampim
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Juliana de Fatima Lani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2021 15:34
Processo nº 1024623-59.2022.8.11.0002
Cleber Roberto da Silva
Ipanema Credit Management
Advogado: Dandy Vinicius Spanhol
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2022 13:20
Processo nº 1004056-34.2018.8.11.0006
Natalia Gentil Lima
Municipio de Caceres
Advogado: Bruno Costa Alvares Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:19
Processo nº 1004056-34.2018.8.11.0006
Natalia Gentil Lima
Municipio de Caceres
Advogado: Fernanda Vaucher de Oliveira Kleim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2018 14:17