TJMT - 1009066-04.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:48
Devolvidos os autos
-
25/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
07/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
07/08/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2024 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
06/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 01/08/2024 23:59
-
23/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
18/07/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2024 12:54
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
16/07/2024 02:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
16/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 28/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de CARMEM RIBEIRO DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:21
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1009066-04.2021.8.11.0055.
AUTOR: CARMEM RIBEIRO DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS Vistos, Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 meses, conforme postulado no id 125065711.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar quanto ao interesse no prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
17/11/2023 06:42
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 06:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 03:41
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1009066-04.2021.8.11.0055.
AUTOR: CARMEM RIBEIRO DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS Vistos, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Às providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
10/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:38
Decorrido prazo de CARMEM RIBEIRO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Intimo o advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se conseguiu obter informação quanto ao atual endereço dela, bem como informá-lo nos autos. -
22/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre a designação da data e local da perícia, nos termos a seguir transcritos: "Informo que no dia 23 de maio às 15:00 horas, na Rua José Corsino, nº. 33-S, sala/Interfone 201, Edifício Bela Vista, Centro, Clinica Cuidare (em cima da loja O Boticário da Avenida Brasil, em frente ao estacionamento da Igreja Matriz), Tangará da Serra – MT, onde iniciaremos a coleta dos padrões gráficos.
Solicito que a requerente Sra.
CARMEM RODRIGUES DOS SANTOS, compareça no dia, hora e local acima designado, munido de seus documentos pessoais originais (RG, CNH, CTPS, RG FUNCIONAL, PASSAPORTE SE POSSUIR E OUTRO (S) OFICIAIS QUE CONTENHAM ASSINATURAS) para que seja fornecido o material gráfico." -
03/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:34
Juntada de Petição de expediente
-
19/11/2022 06:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:16
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:39
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:11
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/07/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 20/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 04:08
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009066-04.2021.8.11.0055.
AUTOR: CARMEM RIBEIRO DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS Vistos, Inicialmente, o pedido de gratuidade da justiça postulado pela parte requerida merece ser deferido, uma vez que se tratando de instituição sem fins lucrativos, o art. 51 do Estatuto do Idoso prevê o direito à assistência judiciária gratuita, vejamos: “Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita”.
Portanto, defiro a gratuidade da justiça à parte requerida.
Não existem outras preliminares, nem questões processuais pendentes, sendo as partes capazes e legítimas, razão pela qual declaro o processo saneado.
Como a questão de mérito não é unicamente de direito, entendo que a fase probatória é imprescindível para o deslinde do feito, sendo que por agora reputo pertinente a realização de perícia grafotécnica, postulada pela parte autora, em relação a assinatura constante no id 73806709.
Registro que por agora ficam estabelecidos os seguintes pontos controvertidos: a) a existência da filiação; b) existência de dano e a extensão deste e; c) nexo de causalidade.
Para a realização da prova pericial nomeio a perita PRISCILA SPNESKI OLIVESKI, podendo ser encontrado por meio do telefone: (65) 9.9999-1416 e e-mail [email protected], que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), fixando, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo de 15 (quinze), arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Cientifique-se o perito acerca da nomeação e intime-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, comprove sua especialização, bem como informe seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do NCPC).
Consigno, outrossim, que embora as despesas devam ser adiantadas pela parte autora, nos termos do art. 95, do CPC, na hipótese dos autos entendo que os honorários devem ser pagos pela parte requerida, eis que a assinatura constante no documento de id 73806709 foi impugnada pela parte autora, de modo que incumbe à parte requerida o ônus de provar a autenticidade do documento que apresentou, consoante dispõe o art. 429, inciso II, do CPC.
No entanto, considerando que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita, ficará dispensa de adiantar a parte que lhe cabe, devendo, assim, a Sra.
Perita informar se concorda em receber honorários periciais ao final da demanda, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância quanto aos honorários intime-se a Sra.
Perita para indicar a data, horário e local para a realização da perícia, devendo ainda o expert ser advertido que o laudo pericial deverá observar a exigência contida no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes da data designada para a realização da perícia (art. 474 do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que poderão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (art. 477 do CPC).
Havendo divergência ou dúvida de qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o Sr. perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo mais nenhum esclarecimento a ser feito acerca do laudo pericial, voltem os autos conclusos. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
27/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2022 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 06:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 20/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 01:14
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
28/03/2022 01:14
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
23/03/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 06:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 03:50
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2022 14:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 06:55
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
15/10/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 05:57
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/10/2021 14:01
Recebimento do CEJUSC.
-
13/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:52
Audiência de Conciliação designada para 01/02/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
-
13/10/2021 13:32
Recebidos os autos.
-
13/10/2021 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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