TJMT - 1022917-47.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:06
Baixa Definitiva
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22/05/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 14:06
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de OXIFER OXIGENIO E FERRAMENTAS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de NILSON MARCOS DE PAULA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:28
Publicado Acórdão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO – DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS POR INTEMPESTIVIDADE – ART. 1.023 DO CPC – INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 1.023 do Código de Processo Civil fixou o prazo de cinco dias úteis para a oposição de embargos de declaração.
In casu, compulsando os autos, verifico que a decisão embargada em primeiro grau foi publicada em 24.01.2022 (segunda-feira).
Portanto, começou a transcorrer o prazo para a interposição dos embargos declaratórios no dia 25.01.2022 (terça-feira), findando-se no dia 31.01.2022 (segunda-feira).
Ocorre que os embargos declaratórios foram protocolados apenas no dia 06.04.2022 (quarta-feira).
Assim, claramente intempestivos os embargos declaratórios, devendo, desta feita, ser desprovido o vertente recurso de agravo de instrumento. -
25/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO) e não-provido
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15/04/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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24/01/2023 13:46
Recebidos os autos
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20/01/2023 21:36
Apensado ao processo 1022175-22.2022.8.11.0000
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20/01/2023 21:36
Desapensado do processo 1022175-22.2022.8.11.0000, volumes e apensos #Não preenchido#
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20/01/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 21:30
Apensado ao processo 1022175-22.2022.8.11.0000
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20/01/2023 21:30
Desapensado do processo 1022175-22.2022.8.11.0000, volumes e apensos #Não preenchido#
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19/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de OXIFER OXIGENIO E FERRAMENTAS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada como de estilo para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contraminuta.
Advirto, por fim, sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências necessárias. -
11/11/2022 19:32
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:15
Publicado Informação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022917-47.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
08/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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