TJMT - 1009507-07.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:00
Recebidos os autos
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06/07/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 15:36
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 09:03
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:59
Homologada a Transação
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27/04/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 13:49
Juntada de Termo de audiência
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15/03/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 18:47
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:56
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/02/2023 01:48
Decorrido prazo de DIEICO DUARTE NUNES em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:15
Juntada de diligência
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31/01/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009507-07.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: DIEICO DUARTE NUNES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEONARDO SILVA CARVALHO POLO PASSIVO: DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 15/03/2023 Hora: 13:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2ef6jpy6 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 24 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/01/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 17:46
Expedição de Mandado
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24/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 17:31
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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23/01/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2022 06:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 09:04
Decorrido prazo de DIEICO DUARTE NUNES em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 03:29
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 01:33
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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09/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009507-07.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:DIEICO DUARTE NUNES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEONARDO SILVA CARVALHO POLO PASSIVO: DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 31/01/2023 Hora: 14:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 4 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
04/11/2022 21:47
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 15:12
Conclusos para decisão
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04/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 15:12
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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04/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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